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    Prática fiscal de ICMS sobre fertilizantes é prorrogada até dezembro deste ano em MT

    7 hours ago

    Colheitadeira de algodão em MT Michel Alvim - Secom/MT A prática fiscal de adiar a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em operações internas sobre fertilizantes, adubos e insumos foi prorrogada até o dia 31 de dezembro deste ano, de acordo com comunicado divulgado nesta quinta-feira (15) pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). A medida tributária, chamada tecnicamente de diferimento do ICMS, traz fôlego aos produtores rurais ao passar o recolhimento do imposto para outra etapa da cadeia produtiva. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 A nova regulamentação incorpora autorizações previstas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e ajusta a legislação estadual às mudanças recentes no tratamento tributário aplicado ao setor, segundo a Sefaz. A medida preserva o equilíbrio fiscal, de acordo com a secretaria, e garante previsibilidade ao setor produtivo, ao mesmo tempo em que mantém uma alternativa tributária compatível com a carga definida nacionalmente para fertilizantes. Entre os principais pontos, o decreto dispensa a exigência de estorno proporcional do crédito do ICMS nas operações de importação de fertilizantes e insumos, desde que as saídas subsequentes estejam alcançadas pela redução da base de cálculo prevista na legislação. Para ter direito à dispensa do estorno, o contribuinte deverá comprovar o efetivo recolhimento do ICMS incidente sobre a importação para Mato Grosso. LEIA TAMBÉM Avanço do setor químico coloca MT na liderança do crescimento industrial no país Agroindústria abre nova frente de expansão em MT e impulsiona PIB acima da média nacional MT até 2070: o segredo do único estado que cresce enquanto todos os outros encolhem MT tem a 2ª menor taxa de desemprego do país no 3º trimestre de 2025, aponta IBGE Além disso, as mercadorias importadas deverão ser destinadas ao uso em processo industrial ou produtivo de estabelecimento localizado no estado ou à comercialização exclusiva em operações internas. O decreto também estabelece limites e critérios para a manutenção do crédito do imposto. O valor do crédito de ICMS fica limitado a 4% sobre o valor das entradas dos fertilizantes e insumos, sendo vedada a restituição ou compensação de valores já recolhidos. A dispensa não se aplica ao crédito decorrente do serviço de transporte das mercadorias, hipótese em que o estorno permanece obrigatório.
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