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    Isenção do IR até R$ 5 mil reacende debate sobre taxação de dividendos

    2 hours ago

    A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. A nova legislação também reduz as alíquotas para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, medida apresentada pelo governo como forma de corrigir a defasagem histórica da tabela do IRPF.

    Para compensar a perda de arrecadação, o Brasil volta a tributar a distribuição de lucros e dividendos, encerrando quase três décadas de isenção. Desde 1996, os valores pagos pelas empresas a sócios e acionistas estavam livres de Imposto de Renda na pessoa física, sob o argumento de que o lucro já havia sido tributado na esfera empresarial. Com a nova norma, essa lógica passa a ser parcialmente revista.

    A partir do próximo ano, lucros e dividendos voltam a ser tributados por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, a alíquota será de 10% sobre os valores distribuídos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil por ano — por empresa. No caso de beneficiários domiciliados no exterior, a alíquota de 10% incidirá sobre os dividendos pagos ou remetidos, independentemente do valor.

    Há, ainda, regras de transição. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde que tenham sido formalmente aprovados até essa data, mesmo que a distribuição ocorra posteriormente. O objetivo é evitar a tributação retroativa de resultados acumulados sob o regime anterior.

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