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    Deputado federal é condenado a pagar multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada

    7 hours ago

    Outdoor divulga ações do deputado federal Coronel Meira (PL) Reprodução/Instagram O deputado federal Luiz de França e Silva Meira, conhecido como Coronel Meira (PL), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) a pagar uma multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. O parlamentar instalou 20 outdoors, em locais de grande circulação de pessoas, que traziam slogans de campanha eleitoral. Segundo a legislação eleitoral, o uso de outdoors, que são um meio de publicidade, é expressamente proibido para para esse fim. De acordo com o TRE, a condenação do deputado foi uma decisão proferida pela desembargadora Roberta Viana Jardim no dia 15 de abril. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE Numa publicação no seu perfil no Instagram feita em 10 de novembro de 2025, Meira aparece ao lado da instalação de um desses outdoors. Nas imagens, é possível ver a estrutura montada perto de uma estrada. Na postagem, Coronel Meira afirma que foi "o deputado federal que mais investiu em segurança pública na história de Pernambuco". No outdoor, é possível ler a frase "o federal da segurança" e outras menções à sua atuação parlamentar. Vídeos em alta no g1 De acordo com o processo, o político gastou R$ 30 mil na instalação dos outdoors. A multa que ele deverá pagar foi calculada considerando o impacto visual das estruturas, mas também a "necessidade de manter o caráter pedagógico da sanção". Conforme o TRE, os outdoors nesse caso não serviram apenas como informação legislativa, mas, sim, como "uma estratégia de marketing para construir imagem política e capturar a simpatia do eleitorado de forma precoce". O TRE informou que a defesa do deputado sustentou que os outdoors seriam um "indiferente eleitoral", já que foram instalados muito antes do período das eleições. Porém, o argumento foi rejeitado pelo TRE, por quatro votos a três, em sessão realizada na segunda-feira (4). A decisão do TRE teve com base a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que firma não existir "um marco cronológico rígido para configurar propaganda antecipada". O tribunal em Pernambuco também destacou que o uso dos outdoors gera "um desequilíbrio imediato na disputa, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos". O g1 questionou o Coronel Meira se ainda pode recorrer da decisão e se pretende se pronunciar sobre o caso, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias
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