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    Zambelli: Fachin diz que STF agiu com 'imparcialidade' e vê com preocupação decisão da Itália

    8 hours ago

    Justiça da Itália publica decisão sobre absolvição de Zambelli O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou nesta sexta-feira (12) que vê com preocupação decisão da Justiça italiana que anulou extradição da ex-deputada Carla Zambelli. Fachin saiu em defesa da decisão da Primeira Turma da Corte pela condenação da ex-deputada e afirmou que os ministros agiram com "independência e imparcialidade" — e que o processo seguiu a Constituição do Brasil. A manifestação ocorre após a Corte Suprema de Cassação da Itália divulgar, nesta sexta, os motivos que levaram à decisão de anular a extradição da ex-deputada Carla Zambelli, em 22 de maio (veja no vídeo acima). No documento, magistrados italianos afirmam que há "dúvidas sobre a imparcialidade" do ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, no processo. Veja a nota na íntegra: "O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição. No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada. A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte".
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