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    VÍDEO: homem é levado à delegacia após matar e comer pombo em praça pública de MT

    há 3 meses

    Homem é abordado depois de matar e comer pombo em praça de MT Um homem identificado como Genival Francisco De Jesus, 53 anos, foi levado à delegacia pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (27), suspeito de matar e comer um pombo em via pública, na Praça da Bíblia, em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá. O caso foi registrado como maus-tratos a animal silvestre. Segundo a polícia, o fato ocorreu no dia 24 de fevereiro e teve grande repercussão nas redes sociais, o que gerou indignação. Nesta quinta-feira, por volta das 8h42, os policiais faziam buscas para identificar o autor. O suspeito foi localizado nas proximidades da praça e não resistiu à abordagem. Questionado, ele confirmou que matou e ingeriu o pombo e relatou que costuma levar pão para alimentar as aves. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Segundo o Delegado Ivan Albuquerque, o suspeito faz uso de tornozeleira eletrônica e responde pelos crimes de homicídio e furto no município de Juína. "Não havia mandato de prisão em aberto, ele vai responder por esse crime aí, que infelizmente a pena não é alta e e ele só vai responder por um termo circunstanciado de ocorrência., que é um crime de menor potencial ofensivo", explicou o Delegado. O suspeito foi encaminhado à delegacia para os procedimentos cabíveis. A Polícia Civil informou ainda que o suspeito usa tornozeleira eletrônica. Durante as buscas, o suspeito foi localizado nas proximidades da praça e abordado. De acordo com os agentes, ele não resistiu Reprodução O que diz a lei Segundo o artigo 29 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que trata dos crimes contra a fauna. A norma prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem matar, caçar, perseguir ou utilizar animal silvestre sem autorização dos órgãos ambientais. O artigo também considera crime vender, guardar ou transportar animais silvestres sem permissão, além de destruir ninhos ou impedir a reprodução das espécies. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra espécie rara ou ameaçada de extinção, em período proibido ou dentro de unidade de conservação.
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