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    Vice-prefeita de Fortaleza é eleita vice-governadora do Ceará: como fica a sucessão na capital?

    há 16 horas

    Gabriella Aguiar foi eleita vice-governadora na chapa de Elmano de Freitas (PT) Reprodução / Instagram Gabriella Aguiar (PSD), vice-prefeita de Fortaleza, foi eleita vice-governadora do Ceará na chapa do governador reeleito Elmano de Freitas (PT), no último domingo (4). Com isso, o posto de titular na vice-prefeitura da capital cearense deve ficar vago entre 2027 e 2028. A Constituição Federal proíbe o acúmulo remunerado de cargos, empregos e funções públicas. Agora eleita vice-governadora do estado, a expectativa é que Gabriella renuncie ao atual cargo em Fortaleza. ➡️ Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsApp Na prática, a gestora ainda pode permanecer como vice-prefeita até o dia 6 de janeiro de 2027, data que está prevista a posse de governadores e vice-governadores eleitos neste ano em todo o país. Não há previsão na legislação brasileira de que o posto de vice-prefeito seja preenchido após um caso de renúncia, morte ou afastamento do titular do cargo. O que existe é a previsão da realização de eleições suplementares apenas para preencher o cargo de prefeito. LEIA TAMBÉM: Elmano reeleito: os desafios e prioridades para o segundo mandato como governador do Ceará Quem é Gabriella Aguiar, a nova vice-governadora do Ceará Presidente da Câmara vira 1º na sucessão Sem vice, o prefeito Evandro Leitão (PT) deve seguir no cargo normalmente e, havendo necessidade de substituição, o primeiro na lista de sucessão é o presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), cargo atualmente ocupado pelo vereador Leo Couto (PSB). A Lei Orgânica do Município prevê que o prefeito seja substituído pelo vice em casos de ausência, não podendo este recusar tal atribuição. Sem a possibilidade de o vice-prefeito assumir a gestão do município, o texto aponta que o presidente do Legislativo municipal é quem deve assumir essa função. Confira o que diz a Lei: Art. 71. O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito em suas ausências do território municipal superiores a sete dias, do País por qualquer tempo e em caso de impedimentos, sucedendo-lhe no caso de vacância. Art. 72. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a administração municipal o Presidente da Câmara. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:
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