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    Vereador é condenado por falsidade ideológica após ter recebido diárias por viagens que não fez

    8 hours ago

    Vereador Antônio Afonso Soares, vereador de Muriaé Reprodução/Redes Sociais O vereador de Muriaé, Antônio Afonso Soares (PRD), conhecido como “Afonso da Saúde“, foi condenado a quase 4 anos de reclusão por falsidade ideológica após registrar informações falsas de viagens como motorista do município para receber as diárias. A decisão tramita em primeira instância e ainda cabe recurso. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, os fatos ocorreram entre março e agosto de 2021, quando Antônio exercia simultaneamente os cargos de motorista da Prefeitura de Muriaé, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, e presidente da Câmara Municipal. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp O advogado de defesa de Antônio, Filipe Mattos, informou que o parlamentar é inocente e apresentará recurso sobre a decisão. Já a Câmara Municipal de Muriaé disse que ainda não é possível manifestar um posicionamento específico sobre a sentença, já que o processo ainda tramita em primeira instância. (Confira as notas na íntegra no fim da matéria). Foram analisados registros referentes a 4 dias de expediente do vereador. Nas folhas de ponto e relatórios de viagem, constavam horários de saída e retorno de viagens realizadas a serviço da Saúde. Agora no g1 O problema, segundo a sentença, é que os mesmos documentos foram confrontados com as atas das sessões da Câmara. Os registros mostraram que o vereador estava no Legislativo nos mesmos horários em que havia declarado estar em viagem. Além disso, conforme a decisão, Antônio recebeu as diárias referentes às viagens. Testemunhas confirmaram registros Durante o processo, quatro testemunhas foram ouvidas. Uma delas confirmou que os horários registrados nas atas correspondiam às sessões realizadas nos dias investigados e que o vereador estava presente. Outra testemunha explicou à Justiça como funcionava o preenchimento das folhas de ponto dos motoristas da Prefeitura. Segundo o depoimento, os horários de saída e retorno eram registrados diariamente e de forma manual. Para a Justiça, a coincidência entre os registros das viagens e a presença do vereador nas sessões demonstrou que as informações lançadas nos documentos eram falsas. Condenação em primeira instância A pena foi fixada em 3 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão. A Justiça estabeleceu o regime aberto, mas decidiu substituir a prisão por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo a uma instituição beneficente, que será indicada pelo juízo responsável pela execução. Na definição da pena, a juíza considerou o fato de Antônio ser servidor público e vereador no momento dos delitos, o que, segundo a sentença, aumentou a reprovabilidade da conduta. A decisão também apontou que houve enriquecimento ilícito em prejuízo ao erário, já que o acusado teria recebido as diárias correspondentes às viagens registradas. Antônio responde ao processo em liberdade e poderá continuar nessa condição até o trânsito em julgado da sentença. A Justiça afirmou não haver, neste momento, elementos que justificassem a prisão preventiva. A defesa do vereador havia pedido a absolvição alegando ausência de dolo específico, mas a tese não foi acolhida pela Justiça. Após o trânsito em julgado, a sentença também determina que o resultado do processo seja comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral. Confira a nota da defesa da Antônio na íntegra: “Afonso é presumido inocente, e a decisão de primeiro grau não é definitiva. O que os autos mostram é a existência, na Secretaria Municipal de Saúde de Muriaé, de uma dinâmica de sobreaviso e de troca de escala entre os motoristas, conhecida e operada pela própria administração. Em todos os dias apontados na denúncia o serviço foi prestado e os pacientes foram levados aos seus destinos. A acusação não produziu prova de que qualquer viagem tenha deixado de acontecer. Ao contrário, há declarações dos próprios pacientes e de seus familiares, colhidas por ata notarial, de que foi Afonso quem realizou o transporte nos dias controvertidos. A sentença concluiu de outro modo. Nós divergimos, com todo o respeito, e apresentaremos apelação no momento oportuno.” Confira a nota de posicionamento da Câmara na íntegra: “A Câmara Municipal de Muriaé, para fins de esclarecimento e conhecimento, vem informar que não foi formalmente intimada ou notificada acerca da sentença proferida em primeira instância que condenou Vereador desta Casa Legislativa pela prática do crime de falsidade ideológica. Dessa forma, até o presente momento, esta Câmara Municipal não dispõe do inteiro teor da referida decisão judicial por meio de comunicação ou intimação oficial, não tendo, portanto, conhecimento formal de seus fundamentos, extensão, eventuais determinações ou demais aspectos nela consignados. Em razão disso, não se mostra possível, neste momento, qualquer manifestação específica ou conclusiva acerca do conteúdo da decisão. Cumpre ressaltar, ainda, que se trata de decisão proferida em primeira instância, estando sujeita aos recursos e demais medidas processuais previstos na legislação vigente, de modo que eventual condenação não deve ser considerada definitiva enquanto não esgotadas as vias recursais cabíveis, observando-se, em qualquer hipótese, as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. A Câmara Municipal de Muriaé reafirma seu compromisso com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência, bem como com o respeito às decisões emanadas do Poder Judiciário, acompanhando o regular desenvolvimento do processo e suas eventuais repercussões jurídicas e institucionais. Na hipótese de sobrevir comunicação oficial, intimação ou decisão judicial que produza efeitos no âmbito desta Casa Legislativa, a matéria será devidamente analisada e, se for o caso, serão adotadas as providências eventualmente cabíveis, sempre em estrita observância à Constituição Federal, à legislação vigente e ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé. Por fim, esclarece-se que a presente comunicação possui caráter exclusivamente informativo, não representando qualquer juízo adicional de valor por parte desta Câmara Municipal acerca dos fatos, da conduta atribuída ao parlamentar ou do mérito da decisão judicial, limitando-se a registrar a existência da informação relativa à sentença e a esclarecer que esta Casa Legislativa não foi formalmente intimada ou notificada acerca da mesma e, consequentemente, não dispõe de seu inteiro teor para análise e manifestação conclusiva.” LEIA TAMBÉM: Vereador condenado na Lei Maria da Penha tem mandato extinto em São João del Rei Flagrado com mais de R$ 90 mil em mala, prefeito de Vieiras, MG, obtém liminar em processo de cassação e inelegibilidade Entenda por que prefeito que mandou embora quase 30 servidores após perder eleição pagará multa e ficará inelegível VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes
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