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    TSE proíbe uso de adesivos de propaganda eleitoral em carros de aplicativo e mantém multa a candidato de Caruaru

    22 hours ago

    Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Roberto/TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos não podem utilizar carros empregados no transporte de passageiros por aplicativo para veicular propaganda eleitoral por meio de adesivos. O acórdão com a decisão final foi publicado no sábado (1º). O caso chegou à Corte após o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aplicar uma multa de R$ 2 mil a um candidato. Durante as eleições municipais de 2024, ele fixou um adesivo microperfurado, contendo seu nome e número, em um veículo utilizado para o transporte remunerado de pessoas. ✅ Receba as notícias do g1 Caruaru e região no seu WhatsApp Agora no g1 Com a decisão do TSE, o recurso do candidato foi negado, e a penalidade financeira aplicada pela Justiça Eleitoral de Pernambuco foi mantida. O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, defendeu que, para fins eleitorais, o conceito de "bem de uso comum" é amplo e abrange espaços privados que sejam acessíveis ao público em geral, como cinemas, clubes e lojas. Segundo o TSE, embora sejam de propriedade privada, os veículos de aplicativo se enquadram como bens de uso comum por estarem acessíveis à população. Com isso, passam a ser alcançados pela proibição prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que veda a propaganda eleitoral em bens dessa natureza. Para o ministro Floriano de Azevedo Marques, a finalidade da legislação é impedir que candidatos obtenham vantagem eleitoral utilizando espaços de ampla circulação de pessoas. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e pela ministra Estela Aranha.
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