Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    TSE mantém proibição de 'deepfake' na campanha eleitoral, mas exige realismo para caracterizar ilícito

    11 hours ago

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na noite desta terça-feira (1º) um dos temas centrais da eleição deste ano: como deve ser o uso de deepfakes pelas campanhas. Os ministros decidiram por manter a proibição do uso de deepfakes em campanhas eleitorais, mas exigem grau de realismo no conteúdo para caracterizar ilícito. 🔎 Deepfake é uma tecnologia de inteligência artificial (IA) usada para criar ou alterar vídeos, áudios e imagens de maneira realista. Pelo entendimento dos ministros, o veto ao uso de vídeos gerados por IA será quando o conteúdo apresentar grau de realismo capaz de enganar o eleitor, seja criando pessoas reais, fictícias ou mortas. A tese foi aprovada pela maioria dos ministros. Deve pesar na configuração de deepfake o elevado grau de realismo da manipulação. TSE começa a julgar ação que vai definir regras sobre uso de 'deepfake' nas eleições Ao manifestar seu voto, o presidente do TSE, Nunes Marques, afirmou que a deepfake não se limita a alterar um registro da realidade, mas produzir uma realidade paralela e inexistente "O deepfake constitui a fabricação mediante técnicas de inteligência artificial generativa de conteúdo sintético audiovisuais que cria, substitui ou altera imagem ou voz de pessoa viva falecida ou fictícia, conferindo a representação o grau de realismo ou verossimilhança apto a fazê-la parecer autêntica", disse o ministro. Tribunal Superior Eleitoral aprova regras para uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral de 2026 Jornal Nacional/ Reprodução Resolução do TSE Uma resolução eleitoral aprovada neste ano proíbe o uso, para favorecer ou prejudicar candidaturas, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. O texto prevê a vedação mesmo quando houver autorização da pessoa cuja imagem ou voz tenha sido reproduzida. Algumas campanhas, no entanto, passaram a defender que a regra permitia a chamada "deepfake do bem", que é feita a favor do candidato, por exemplo. Ministros do TSE, porém, afirmam que a liberação do "deepfake do bem", além de não ser garantia de que o eleitor não será enganado, pode provocar uma enxurrada de ações na Justiça Eleitoral. Deepfake nas eleições: entenda o que é e por que pode enganar o eleitor Caso em julgamento A discussão no TSE foi provocada a partir de uma ação da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, questionando um vídeo feito por IA que explorava a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) exibido na convenção do PL que, confirmou o nome do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como candidato do partido à Presidência. Na gravação, a imagem do ex-presidente afirma estar "preso e calado por uma decisão arbitrária", diz que "nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança" e pede que os apoiadores recebam Flávio Bolsonaro "de braços abertos" como candidato à Presidência. Bolsonaro cumpre atualmente uma pena de 27 anos e 3 meses de prisão. Desde o dia 24 de março deste ano, ele está sob prisão domiciliar humanitária, autorizada por Moraes por um prazo inicial de 90 dias, para que o ex-presidente se recupere de uma broncopneumonia. "Trata-se, portanto, de expediente que potencializa a propaganda eleitoral antecipada e, simultaneamente, afronta a vedação do uso de inteligência artificial que objetive criar conteúdo sintético para substituir imagem e voz de pessoa viva, além de burlar a restrição judicial imposta ao ex-presidente mediante o emprego de tecnologia de reprodução sintética”, diz a ação. A campanha de Flávio Bolsonaro afirmou ao TSE que o vídeo não violou a legislação eleitoral, porque o uso da tecnologia não foi ocultado e o público foi informado de que não se tratava da presença física, de uma transmissão ao vivo ou de uma gravação autêntica Bolsonaro. A defesa também sustenta que o material não se enquadra no conceito de deepfake previsto pela Justiça Eleitoral e compara o recurso tecnológico ao uso de máscaras, bonecos e outros instrumentos de representação já utilizados historicamente em campanhas políticas. Segundo os advogados, houve apenas a criação de um "boneco tecnológico", com avisos e identificação sobre o uso de inteligência artificial, sem indução do público a erro. Segundo ministros ouvidos pelo blog do Valdo Cruz, no caso específico de Flávio, a tendência é que o plenário se divida em duas correntes sobre a exibição do vídeo durante a convenção do PL: uma ala defende a aplicação de multa, sob o entendimento de que o material se enquadra como deepfake e poderia levar parte do público a acreditar que a manifestação era autêntica; outra corrente avalia que não caberia punição, porque o vídeo foi exibido em um evento partidário fechado, destinado principalmente a convencionais e filiados. Discussão antecipada Em ações que anteciparam o debate sobre o uso de inteligência artificial nas eleições, o ministro André Mendonça negou, de forma provisória, pedidos da Federação formada por PT/PCdoB/PV para a remoção de conteúdos que usaram IA na produção e indicou sua visão sobre o assunto. O ministro afirmou que a utilização de montagem ou recurso visual artificial não conduz automaticamente à ilicitude eleitoral. Para Mendonça, embora o uso de ferramentas de edição e geração audiovisual possa intensificar a carga emocional da mensagem, para retirar o conteúdo do ar “provisoriamente” é preciso demonstrar que o uso da tecnologia “tenha produzido falsidade objetiva, manipulação fraudulenta da realidade ou descontextualização grave apta a induzir o eleitor em erro”. “Em juízo preliminar, não se constata, com segurança suficiente, que o vídeo tenha descumprido o dever de identificação do uso de inteligência artificial ou que tenha produzido simulação fraudulenta de fala, ato ou conduta específica atribuída falsamente a pessoa determinada (deepfake). Tampouco se evidencia, de plano, que o emprego de IA tenha transformado fatos reais ou debatidos publicamente em fato notoriamente inverídico”, afirmou em uma das ações. A ministra Estela Aranha discordou de Mendonça e votou pela remoção dos conteúdos nesses casos. Em outra ação que aborda o uso IA, a ministra afirmou que a configuração de deepfake “independe da demonstração de aptidão concreta da manipulação para induzir o eleitor em erro, assim como não é afastada pela indicação de que o conteúdo foi produzido mediante inteligência artificial”. Os julgamentos foram interrompidos por pedidos de vista do presidente da Corte, Nunes Marques, até que o plenário enfrentasse o tema. Em outro caso, também relatado por André Mendonça, o ministro propôs uma tese, segundo a qual a deepfake deve ser considerada uma “representação artificial de pessoa real em situação inexistente mediante imagens dotadas de realismo e verossimilhança suficientes para emular a realidade”.
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Eleições 2026: veja como foi o dia dos candidatos ao governo do Pará nesta terça-feira, 1º
    Artigo Seguinte
    PGR critica Mendonça e pede nulidade de investigação em que Moraes é citado pela Polícia Federal

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário