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    TSE mantém inelegibilidade de João Neto, condenado por agredir mulher, em decisão inédita; entenda

    2 days ago

    Advogado e influencer João Neto é preso em flagrante por agredir companheira em Maceió O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, nesta quinta-feira (29), o primeiro caso de inelegibilidade envolvendo a aplicação das mudanças introduzidas pela nova Lei do Feminicídio, de 2024. 📱 Participe do canal do g1 Alagoas Por unanimidade, os ministros mantiveram o indeferimento da candidatura de João Francisco de Assis Neto (Solidariedade), conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. O político foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão por lesão corporal contra uma mulher em contexto de violência doméstica. O registro da candidatura já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), e a decisão foi confirmada pelo TSE, que acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Dias Toffoli. O julgamento estabeleceu um entendimento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações por violência contra mulheres. Os ministros consideraram que a natureza do crime e o bem jurídico protegido pela legislação devem ser analisados, independentemente da classificação formal do delito no Código Penal. Além de manter o indeferimento da candidatura, o TSE decidiu encaminhar um apelo ao Congresso Nacional para que os crimes praticados com violência contra mulheres sejam incluídos expressamente entre as causas de inelegibilidade, independentemente do bem jurídico tutelado. Condenação e recurso ao TSE Advogado João Neto agressão companheira AL Reprodução João Neto foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió. A sentença foi confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). No TRE-AL, o registro da candidatura foi indeferido por quatro votos a três. A maioria considerou que a condenação se enquadrava nas restrições previstas na Lei da Ficha Limpa. A defesa recorreu ao TSE sob o argumento de que a lesão corporal não está expressamente incluída entre os crimes que provocam inelegibilidade na hipótese discutida. Também sustentou que as restrições eleitorais devem ser interpretadas de maneira restritiva, sem ampliação para delitos não previstos na legislação. O ministro Dias Toffoli rejeitou a tese de que o enquadramento dependeria exclusivamente da classificação do crime no Código Penal. Com o entendimento acompanhado pelos demais ministros, o TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura.
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