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    TSE alerta para erro em informações sobre o que fazer caso você 'descubra que outra pessoa votou em seu lugar'

    6 days ago

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma nota, neste domingo (25), alertando para mensagens falsas que circulam nas redes sociais com orientações incorretas sobre "o que fazer caso um eleitor chegue à seção eleitoral e seja informado de que outra pessoa já votou em seu lugar". 🔴AO VIVO: Acompanhe a apuração do 2º turno das Eleições 2026 pelo Brasil 🚨De acordo com o TSE, se uma pessoa comparecer para votar e descobrir que seu voto já consta como registrado, o presidente da mesa deve comunicar o caso ao juiz eleitoral, que tomará as providências cabíveis. Embora haja a importância de comunicar o fato ao juiz eleitoral, não há fundamento para afirmar que o eleitor precisa cumprir uma sequência de providências em 15 minutos, exigir uma frase específica na ata ou registrar boletim de ocorrência no mesmo dia para que o caso possa ser apurado. Também é falsa a informação de que o eleitor precisa obter imediatamente uma declaração de comparecimento sem voto para evitar multa. Nesse caso, a pessoa constará como tendo votado e estará quite com suas obrigações eleitorais (entenda o que fazer mais abaixo). Agora no g1 Mais de 158 milhões de eleitores poderão voltar às urnas para a definição de uma das disputas à Presidência da República mais acirradas da história do país. Desse total, mais de 136 milhões são obrigados a votar e pouco mais de 22 milhões podem votar se assim desejarem. O que diz a mensagem que circula? ➡️Mensagens e vídeos compartilhados nas redes sociais orientam a eleitores que sejam informados de que já votaram, apesar de não terem comparecido à urna, a exigir o registro de uma frase específica na ata da mesa receptora. Além disso, fotografar o caderno de votação, obter uma declaração de comparecimento sem voto e registrar boletim de ocorrência na PF, no mesmo dia. O conteúdo afirma ainda que o não cumprimento dessas medidas pode impedir a apuração de um suposto crime e levar à aplicação de multa por ausência. O que é fato? Se a eleitora ou o eleitor comparecer à seção eleitoral e for informado de que consta como já tendo votado, embora não tenha exercido o voto, o caso será comunicado pelo presidente da mesa receptora ao juiz eleitoral para a adoção das providências cabíveis. A pessoa não poderá votar novamente, uma vez que a urna já registrou o exercício do voto em seu nome. O fato de uma pessoa ter votado no lugar da outra não presume crime eleitoral. Apenas com a investigação é que será confirmado o que ocorreu. Todas as ocorrências registradas na seção eleitoral devem constar na ata. Além disso, não existe uma frase específica que o eleitor precise exigir que seja incluída no documento. O tribunal também esclarece que não é permitido fotografar o Caderno de Votação, pois ele contém dados pessoais de outros eleitores.
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