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    TRT-MG condena empresa a pagar R$ 20 mil por assédio moral e instalação de câmeras em vestiário em MG

    2 weeks ago

    Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região TRT-MG/Divulgação A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor alimentício de Pouso Alegre ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um funcionário que denunciou a instalação de câmeras em vestiários e episódios de assédio moral no ambiente de trabalho. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a decisão não cabe mais recurso e o processo está em fase de execução. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A decisão da Terceira Turma do TRT-MG manteve integralmente a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. Tanto a empresa quanto o trabalhador recorreram. A defesa pediu a exclusão ou redução da indenização, enquanto o funcionário solicitou aumento do valor, mas os dois pedidos foram negados. Segundo o relator do caso, juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, ficou comprovada a existência de câmeras de vigilância funcionando dentro dos vestiários, inclusive em áreas utilizadas para troca de roupas dos funcionários. Para o magistrado, a prática viola os direitos à intimidade e à privacidade garantidos pela Constituição Federal. Top 3: Lucas Soares traz os principais destaques da semana no g1 Sul de Minas A empresa alegou que os equipamentos estavam instalados apenas nas áreas dos armários, com objetivo de proteção patrimonial, e não dentro dos banheiros. No entanto, conforme o TRT-MG, testemunhas confirmaram a presença das câmeras nos vestiários, o que foi considerado afronta à privacidade dos empregados. A decisão também manteve o reconhecimento do assédio moral no ambiente de trabalho. Segundo o processo, testemunhas relataram cobranças excessivas, ameaças de demissão e xingamentos praticados por um superior hierárquico. Para o tribunal, os depoimentos comprovaram a prática repetitiva de violência psicológica contra o trabalhador. Ao manter a indenização em R$ 20 mil, os desembargadores consideraram a gravidade das condutas, a extensão do dano causado, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas
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