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    Tribunal de Justiça do Amazonas aprova novo adicional para juízes após STF limitar penduricalhos

    há 1 mês

    Magistrados e servidor afastados são vinculados ao Tribunal de Justiça do Amazonas. Arquivo/TJAM O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a criação de um novo adicional por tempo de carreira para magistrados do estado. A medida foi publicada na quarta-feira (6), poucos dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir o pagamento de benefícios conhecidos como “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público. A nova verba, chamada de Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), prevê um adicional de 5% sobre o salário a cada cinco anos de atividade jurídica comprovada. O percentual pode chegar ao limite de 35% do subsídio dos magistrados e vale para juízes ativos e aposentados. Na resolução, o TJAM afirma que a parcela tem caráter indenizatório, com base em uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicada em abril deste ano. O texto também cita decisões recentes do STF sobre o tema e diz que o pagamento depende da comprovação de tempo de atividade jurídica. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Apesar da decisão recente quanto aos penduricalhos, a criação do benefício se enquadra com as novas regras. Isso porque, pela decisão do STF, enquanto não editada a lei para regulamentar o tema, é possível a concessão de algumas verbas, dentre elas a parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, para ativos e inativos. O pagamento será feito com base nos registros funcionais dos magistrados, mas a decisão informou que a implementação dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Judiciário amazonense. O benefício também poderá ser pago de forma gradual. Pelas regras aprovadas pelo tribunal, serão considerados períodos de advocacia, exercício de cargos com atuação jurídica, magistério superior em Direito, além de atividades de conciliação, mediação e arbitragem. A resolução proíbe a contagem de estágio acadêmico ou de atividades exercidas antes da conclusão do curso de Direito. Entenda a decisão do STF que estabeleceu critérios para o pagamento de 'penduricalhos' O que são 'penduricalhos' e o que o STF decidiu? Os chamados "penduricalhos" são pagamento de verbas indenizatórias que se somam aos salários e, na prática, elevam a remuneração de servidores acima do teto constitucional. No fim de abril, o STF estabeleceu critérios para os pagamentos dessas verbas para os magistrados e integrantes do Ministério Público, afim de reduzir gastos. O teto é um limite máximo, previsto na Constituição, de remuneração para os agentes públicos no Brasil. Ele corresponde ao valor da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal — que hoje está em R$ 46.366,19. Para ser alterado, é necessário que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o tema. No entanto, na prática, alguns salários ultrapassam esse valor. Os ministros aprovaram uma tese que detalha as parcelas indenizatórias e auxílios permitidos e proibidos, enquanto não houver uma lei sobre o tema, a ser aprovada pelo Congresso Nacional. Também fixaram que os valores autorizados serão padronizados e seguirão a regras de transparência detalhadas em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. A tese fixou também que Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e a Advocacia Pública deverão respeitar o teto constitucional. Assim, para estas instituições fica proibida a criação ou manutenção de verba indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicaram decisões nesta sexta-feira (8) para reforçar proibições a medidas administrativas com objetivo de "driblar" a decisão da Corte sobre os "penduricalhos". STF publica acórdão sobre penduricalhos
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