Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    TJRJ nega pedido de Garotinho para anular parte de condenação por improbidade

    20 hours ago

    Anthony Garotinho Reprodução TV Globo O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido do ex-governador Anthony Garotinho para anular parte de uma condenação por improbidade administrativa. O relator da ação foi o desembagador Guilherme Peña de Moraes, da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ação foi apresentada pela defesa de Garotinho para tentar rescindir a decisão de 2018. Garotinho alegou que foi condenado sem que o Ministério Público tivesse demonstrado sua participação direta na dispensa de uma licitação envolvendo a Fundação Procefet, nos pagamentos feitos à entidade e nas subcontratações. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça A defesa também afirmou que ele não teve a oportunidade de contestar o depoimento do então secretário estadual de Saúde Gilson Cantarino, usado no processo. Com esses argumentos, o ex-governador pediu a revisão das punições aplicadas pela Justiça. O desembargador, porém, entendeu que os argumentos já haviam sido analisados e rejeitados tanto pela primeira instância quanto pelo próprio Tribunal de Justiça. Segundo a decisão, o Ministério Público havia pedido todas as condenações. O magistrado também afirmou que Garotinho não apresentou oposição ao depoimento de Cantarino durante o processo e, por isso, não identificou violação ao direito de defesa. A decisão afirma ainda que, mesmo que fossem retiradas algumas das condenações relacionadas à suposta participação de Garotinho na frustração da licitação da Procefet e à negligência na arrecadação de tributos e conservação do patrimônio público, isso não seria suficiente para afastar a suspensão dos direitos políticos por oito anos e as demais sanções. Entenda o caso A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público em 2008 contra 34 pessoas, entre elas Garotinho, que na época era secretário de Governo durante a gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, no governo do estado. A investigação apontou supostos desvios de recursos do projeto Saúde em Movimento, por meio de contratos com a Fundação Procefet e outras organizações. Segundo a ação, o esquema teria movimentado R$ 234 milhões e envolvido subcontratações sucessivas e uma rede de 138 pequenas organizações, entre igrejas e associações. O Ministério Público sustentou que Garotinho teve papel na viabilização das contratações e que a rescisão de um contrato anterior com a Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro (Fesp) teria aberto caminho para a contratação da Procefet. O dano ao erário calculado pelo MP foi de R$ 2,3 bilhões. Garotinho foi condenado por atos de improbidade administrativa a oito anos de suspensão dos direitos políticos, multa civil de R$ 778 mil, ressarcimento ao erário, pagamento solidário de R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos pelo prazo de cinco anos. 🟩O g1 Rio está no GloboPop, o novo aplicativo de vídeos curtos verticais da Globo, disponível gratuitamente no seu celular. Lá no app, você pode seguir o palco do g1 Rio para não perder nenhum episódio. Baixe o GloboPop.
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Senado suspende serviço de cães de segurança após morte de veterinária
    Artigo Seguinte
    Mulher é presa suspeita de se passar por médica e aplicar silicone de construção em harmonização de glúteos, na PB

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário