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    TJMS terá que devolver 'penduricalhos' pagos a magistrados, determina CNJ

    11 hours ago

    TJMS em Campo Grande. Reprodução O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) devolva pagamentos indevidos feitos a magistrados, os chamados "penduricalhos". A decisão é do ministro Mauro Campbell Marques e foi publicada na última segunda-feira (8). Conforme o documento, a medida tem o objetivo de corrigir falhas administrativas identificadas em auditoria realizada por um Grupo de Trabalho do CNJ em maio deste ano. Não há informações sobre o montante a ser devolvido. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp O g1 entrou em contato com o TJMS nesta quarta-feira (10), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Para concluir a regularização, o tribunal estadual foi autorizado a efetuar descontos diretos na folha de pagamento durante os meses de junho e julho. Por fim, o TJMS deverá apresentar um comprovante de quitação integral dos débitos para encerrar o processo. 🔎 Os chamados "penduricalhos" são pagamento de verbas indenizatórias que se somam aos salários e, na prática, elevam a remuneração de servidores acima do teto constitucional. No fim de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para os pagamentos dessas verbas para os magistrados e integrantes do Ministério Público, a fim de reduzir gastos. Resultado da auditoria Segundo o relatório da auditoria, foram encontradas irregularidades na base de cálculo de benefícios como abono pecuniário, abono de férias, gratificação natalina (13º salário), férias indenizatórias e licença compensatória. De acordo com o CNJ, o TJMS incluiu a rubrica “Indenização de cargo” no cálculo dessas verbas. A corregedoria afirma que a parcela é temporária e, por isso, não deveria entrar na base usada para calcular as indenizações, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Auditoria aponta diferença nos valores A auditoria também apontou uma possível cobrança em duplicidade do terço constitucional de férias nas férias indenizatórias. Segundo o relatório, o cálculo aplicava novamente um adicional que já estaria incluído em outra parcela da fórmula. O CNJ apresentou exemplos de valores pagos acima do considerado correto pela auditoria. Em um dos casos analisados, as férias indenizatórias calculadas pelo TJMS chegaram a R$ 104,4 mil, enquanto o valor apontado pelo CNJ foi de R$ 87,8 mil, diferença de R$ 16,5 mil. Também foram identificadas diferenças em pagamentos de 13º salário, abono de férias e licença compensatória. Penduricalhos de desembargadores superam salários e somam quase R$ 9 milhões no TJMS Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:
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