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    TJ decide nesta quinta se mantém prisão de policial civil acusado de matar assessor após briga de trânsito na Barra

    11 hours ago

    Marcelo dos Anjos Abitan da Silva e Raphael Pinto Ferreira Gedeão Reprodução/TV Globo A Justiça do Rio vai decidir, nesta quinta-feira (30), se o policial civil Raphael Pinto Ferreira Gedeão, preso desde janeiro de 2025 pela morte do assessor parlamentar e empresário Marcelo dos Anjos Abitan da Silva, poderá responder ao processo em liberdade. A análise do mérito do habeas corpus de Raphael está na pauta da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Em setembro do ano passado, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte decidiu mandar Raphael a júri popular, e manteve a prisão preventiva do policial. O crime aconteceu na porta de um apart-hotel na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, no dia 19 de janeiro, após uma discussão no trânsito. Raphael se entregou à polícia dois dias após o crime, registrado por câmeras de segurança (veja mais detalhes abaixo). Imagens mostram o momento em que um policial civil assassina empresário na Barra Ele matou com três tiros Marcelo após uma discussão. O primeiro tiro atingiu o peito da vítima. Quando Marcelo tentou fugir, o policial atirou mais duas vezes nas costas dele. O motivo do desentendimento foi o veículo do policial civil, que impedia a entrada do carro de Marcelo na garagem de um apart-hotel, onde ambos estavam hospedados. Após o crime, Raphael arrebentou a cancela para fugir do local. Ele trabalhava na Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). A Polícia Civil concluiu a investigação como um típico caso de legítima defesa putativa, ou seja, que se presume verídica, mas que não corresponde à verdade. Segundo os investigadores, "o erro é plenamente justificável, haja vista que a vítima estava agressiva e com movimentos corporais típicos de quem sacaria uma arma de fogo." O inquérito seguiu para o Ministério Público, que decidiu denunciar o policial civil por homicídio triplamente qualificado — por motivo fútil, sem dar chance de defesa à vítima e com emprego de arma de fogo. De acordo com os promotores, “o crime foi cometido por motivo fútil, eis que o denunciado, após desrespeitar o direito da vítima de acessar o estacionamento da residência dela, absurdamente obstruindo a entrada por longo período, com desprezo à vida, executou-a com tiros após aquela reclamar e uma breve discussão.” “No momento imediatamente anterior ao da ocorrência, o denunciado havia largado por mais de dez minutos, fechado e travado, o carro que utilizava, não cadastrado no hotel", acrescentam os promotores. Recursos da defesa A defesa de Raphael recorreu da sentença de pronúncia, ou seja, da decisão de levá-lo a júri popular. Esse recurso em sentido estrito ainda está pendente de julgamento. Os advogados também entraram com um pedido de habeas corpus. Neste recurso, a defesa de Raphael afirma que ele está preso desde janeiro do ano passado, e criticou a decisão de primeira instância que manteve a prisão preventiva "em um lacônico parágrafo de 5 linhas". Alegou que ele "é policial civil, não possui nenhum outro registro criminal, presume-se, portanto, que não seja uma pessoa perigosa e que, ao contrário, sempre atuou para garantir a ordem pública". A defesa disse ainda que "já foi concluída a primeira fase da instrução probatória em juízo", sem que Raphael "jamais tenha praticado qualquer ato para perturbá-la". Segundo os advogados, as testemunhas diretas do fato prestaram depoimento na delegacia com o policial ainda solto e depois mantiveram seus depoimentos em juízo com ele já preso, o que, para a defesa, comprova que a liberdade do réu "nunca influenciou na colheita da prova". A defesa sustentou ainda que Raphael "apresentou-se espontaneamente para cumprimento de seu mandado de prisão, o que, por si só, revela sua disposição de se submeter à aplicação da lei". Já o Ministério Público opinou pela manutenção da prisão do réu. Segundo o MP, "o paciente, agente policial experiente, em vez de adotar uma postura racional, utilizou arma de fogo para resolver um conflito banal de trânsito, ceifando a vida de um cidadão desarmado e indefeso". Ainda segundo o Ministério Público, o recurso em sentido estrito ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça, e o entendimento das cortes superiores é de que "o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso próprio, sobretudo quando há recurso em sentido estrito pendente de julgamento, versando sobre as mesmas matérias".
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