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    STF diz que MEC pode decidir sobre regras para abertura de cursos de Medicina

    há 3 meses

    Cerca de 30% dos cursos de Medicina vão ser punidos após avaliação ruim no Enamed O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Ministério da Educação (MEC) pode decidir sobre a abertura de cursos e vagas de graduação de Medicina por meio de editais, como previsto na Lei do Mais Médicos. A conclusão faz parte da análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União. O pedido de análise da ADI foi feito pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) e pela Associação Brasileira das Instituições de Educação Superior Comunitárias (Abruc), que questionava parte da lei que regula a abertura de cursos de Medicina em instituições privadas de ensino. Até o início de fevereiro, um edital do governo federal previa a ampliação da oferta do curso por universidades privadas, com 5.900 novas vagas. No entanto, o MEC revogou o edital após a divulgação dos resultados da primeira edição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). STF diz que MEC pode decidir sobre regras para abertura de cursos de Medicina Assessoria Ao STF, as entidades questionaram a validade da lei que condiciona a abertura de novos cursos de Medicina a um processo prévio de chamamento público, feito pelo MEC — ou seja, um edital público para selecionar propostas antes de autorizar as faculdades. Para elas, isso poderia violar princípios como a livre iniciativa e a autonomia universitária, porque impediria que instituições pedissem autorização individualmente ao MEC. O STF decidiu, por maioria, que essa regra é constitucional — ou seja, não há problema em a lei exigir que a criação de cursos de Medicina siga um chamamento público com critérios técnicos. Esse entendimento foi firmado em conjunto com outra ação parecida, a ADC 81, que tratou da mesma regra da lei. Na prática, isso significa que: O MEC não precisa aceitar pedidos individuais de autorização de cursos ou de vagas fora de chamamentos públicos. A criação de cursos deve obedecer primeiro a um edital — como previa a lei do Mais Médicos — organizado pelo governo. O foco dessa regra está em organizar melhor a expansão da formação médica no país, usando critérios técnicos e planejamento, e não simplesmente autorizar qualquer pedido à medida que é apresentado. O que acontece agora? A decisão do STF dá segurança jurídica ao modelo previsto na lei e afeta como o MEC organiza a oferta de novas vagas e cursos de Medicina em universidades privadas. Na prática, ela significa que, para haver novas graduações, será necessário que exista um chamamento público estruturado com critérios claros para selecionar propostas, em vez de autorizações isoladas por demanda individual.
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