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    STF determina prisão dos 5 ex-integrantes da cúpula da PM do DF, condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro

    3 months ago

    Cúpula da PM do DF é presa pelo 8 de janeiro O STF - Supremo Tribunal Federal determinou a prisão dos cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. Eles foram condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. A ordem de prisão foi expedida porque não há mais possibilidade de recursos contra a condenação a 16 anos de prisão. Se apresentaram na Corregedoria da PM do DF, os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PM; Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral; Jorge Eduardo Barreto Naime; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues. Eles passaram por exames no IML e seguiram para a Papudinha, uma ala especial dentro do Complexo da Papuda, onde também estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques. Os cinco ex-integrantes da cúpula da PM foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento foi em dezembro de 2025. Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo entendeu que a Polícia Militar do Distrito Federal tinha o dever de evitar o 8 de janeiro de 2023 e que os integrantes da cúpula da PM sabiam dos riscos de invasão aos prédios na Praça dos Três Poderes, mas, de forma proposital, deixaram os atos de vandalismo acontecerem. Os cinco ex-integrantes da cúpula da PM do Distrito Federal foram condenados porque a lei penal brasileira permite a punição por omissões. Ou seja, eles foram responsabilizados pelos crimes que não agiram para evitar. STF determina prisão dos 5 ex-integrantes da cúpula da PM do DF, condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro Jornal Nacional/ Reprodução A defesa de Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues afirmou que permanece convicta da inocência do coronel. A defesa de Klepter Rosa disse que os fundamentos da decisão não condizem com as provas nos autos; que foi o coronel quem determinou e conduziu a prisão de manifestantes ainda no dia 8 e nos dias seguintes. A defesa de Paulo José Ferreira de Souza Bezerra afirmou que ele não colaborou ou participou de um ato para abolir o Estado Democrático de Direito. A defesa de Jorge Eduardo Barreto Naime afirmou que outra pessoa estava no comando operacional no dia 8, mas que o coronel deixou as férias na tentativa de restabelecimento da ordem. A defesa de Fábio Augusto Vieira não se manifestou. LEIA TAMBÉM Atos golpistas: STF manda prender, e ex-membros da cúpula da PM do DF se entregam
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