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    STF decide que filhos adotivos nascidos no exterior se equiparam a brasileiros natos

    há 3 meses

    Adoção imagem ilustrativa mãe segurando mão de filho RN Divulgação/Freepik O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), que filhos adotivos nascidos no exterior têm o direito de optar pela nacionalidade brasileira quando completarem 18 anos. Atualmente, a Constituição estabelece que filhos de brasileiros nascidos no exterior são reconhecidos como brasileiros natos se tiverem registro em consulado ou embaixada do país onde o nascimento ocorreu. Se esse registro não tiver ocorrido, o filho de brasileiro nascido no estrangeiro pode ser considerado brasileiro nato desde que passe a morar no Brasil e optar pela nacionalidade quando alcançar 18 anos, um procedimento que passa pela Justiça Federal. É possível ainda fazer uma opção provisória pela nacionalidade, quando a pessoa não atingiu a maioridade. Esse procedimento também ocorre na Justiça Federal. Agora, esta medida também será possível para filhos por adoção. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia, apontou em seu voto que é "equivocada" a "interpretação jurídica que leve à conclusão de que dois filhos do mesmo casal tenham tratamentos diferentes". Os ministros firmaram uma tese, a ser aplicada em casos semelhantes em instâncias inferiores. "É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente", concluiu o STF. Caso concreto A questão em julgamento envolveu a adoção de duas crianças americanas feita nos Estados Unidos por um casal formado por um homem cambojano e uma mulher brasileira. Elas foram registradas no Consulado Geral do Brasil em Boston. Posteriormente, houve o pedido para o registro de suas certidões de nascimento em cartório em Belo Horizonte (MG), com a opção provisória pela nacionalidade, a ser confirmada quando alcançassem 18 anos. O caso chegou à Justiça. Na ocasião, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de registro, por considerar que não há uma previsão na Constituição específica para filhos adotivos. No entendimento da Justiça Federal, a opção seria, nesse caso, a naturalização.
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