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    SP institui protocolo antirracista para grandes estabelecimentos comerciais, mas vetos reduzem exigências

    3 months ago

    Protesto contra racismo no shopping Higienópolis, em São Paulo Deslange Paiva/g1 O governo de São Paulo publicou nesta terça-feira (17) a lei que cria um protocolo antirracista obrigatório para estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas. A medida determina que sejam adotadas ações de prevenção, conscientização e acolhimento a vítimas de racismo dentro desses locais. De acordo com a lei, situações de violência racial incluem ofensas à dignidade com base em raça, cor ou etnia e a recusa de atendimento ou impedimento de acesso ao estabelecimento. Entre as medidas mínimas exigidas está a disponibilização de um espaço reservado para acolhimento da vítima e a comunicação imediata às autoridades policiais. O atendimento deve ocorrer com discrição para preservar a integridade física e moral da pessoa afetada, e os estabelecimentos devem guardar possíveis provas para investigação. Alunos de escola particular são vítimas de racismo em shopping na Zona Sul de SP A lei também prevê que empresas que adotarem políticas de incentivo à paridade racial em seus quadros, inclusive em cargos de chefia, poderão receber um selo de reconhecimento do governo estadual. O descumprimento das regras sujeita os estabelecimentos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem advertência, multa, suspensão de atividades e outras medidas administrativas, sem prejuízo de responsabilização civil e penal. O projeto de autoria da deputada estadual Ediane Maria (PSOL) foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Vetos reduziram obrigações O governador Tarcísio de Freitas vetou parcialmente o texto aprovado pelos deputados. Entre os trechos barrados estão dispositivos que detalhavam como as empresas deveriam implementar ações de prevenção e capacitação contra o racismo. Foi vetado integralmente o artigo que obrigava estabelecimentos a adotar instrumentos específicos, como canais de denúncia e treinamento de funcionários, por entender que a medida representaria interferência desproporcional na liberdade econômica e na gestão das empresas. Também foram barrados dispositivos que obrigavam a designação de empregados específicos para acolhimento. Na justificativa, o governo afirmou que, embora a proteção contra a discriminação seja legítima, a lei não deveria impor modelos rígidos de atuação, permitindo que cada estabelecimento adote medidas adequadas à sua realidade.
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