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    Servidores inativos e aposentados do Piauí devem atualizar o RG até o dia 30 de abril

    há 2 meses

    Documento será necessária para a manutenção dos vínculos previdenciários e funcionais. Ascom Instituto de Cidadania Digital A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP), por meio do Instituto de Cidadania Digital (ICD), reforça que os servidores públicos estaduais inativos e aposentados têm até o dia 30 de abril de 2026 para realizar a atualização da Carteira de Identidade Nacional (CIN), conforme determina decreto estadual publicado em setembro de 2025. A medida faz parte do processo de modernização e integração das bases de dados do Estado, garantindo maior segurança, autenticidade das informações e padronização documental. A nova Carteira de Identidade Nacional, que utiliza o CPF como número único de identificação, será necessária para a manutenção dos vínculos previdenciários e funcionais dos servidores aposentados, tornando necessária a atualização dentro do prazo estabelecido. A emissão da CIN é gratuita e pode ser realizada em qualquer uma das mais de 190 Unidades de Serviços Digitais em funcionamento no estado. Servidores que estejam impossibilitados de se deslocar até uma unidade de atendimento, por motivo de saúde ou limitação física, podem solicitar atendimento domiciliar pelo número (86) 9495-7683. De acordo com o superintendente do Instituto de Cidadania Digital, Marcelo Mascarenha, a atualização vai além de uma exigência administrativa. “A atualização da Carteira de Identidade é uma etapa fundamental no processo de modernização do Estado. Estamos integrando bases de dados, fortalecendo a segurança das informações e garantindo mais confiabilidade nos registros dos nossos servidores, inclusive os aposentados. A identidade é a porta de entrada para diversos serviços e direitos. Por isso, orientamos que os servidores realizem a atualização com antecedência, evitando filas e possíveis contratempos”, destacou o gestor. Documentos necessários para emissão Para emitir a Carteira de Identidade Nacional, o cidadão deve apresentar: - Certidão de nascimento ou casamento, legível e em bom estado de conservação (não pode ser manuscrita e não deve conter rasuras); - CPF; - Comprovante de residência. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a Carteira de Identidade Nacional será obrigatória para a solicitação e renovação de benefícios do INSS para quem não possui cadastro biométrico em bases oficiais como CNH, título de eleitor e passaporte. A orientação é que os cidadãos se antecipem e regularizem a documentação, evitando dificuldades no acesso a benefícios e serviços.
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