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    Refis 2026 com descontos em renegociação de dívidas encerra nesta sexta-feira (31) em João Pessoa

    14 hours ago

    Prefeitura de João Pessoa Prefeitura de João Pessoa/Divulgação O Refis 2026, programa de renegociação de dívidas da Prefeitura de João Pessoa, encerra o prazo nesta sexta-feira (31). Com o programa, as pessoas em inadimplência podem ter descontos que chegam a 90% nos juros e 90% nas multas nos pagamentos à vista. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp De acordo com a prefeitura, as negociações presenciais acontecem no setor de atendimentos da Secretaria da Receita Municipal (Serem), no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, de 8h às 17h. Também é possível, segundo a prefeitura, fazer o atendimento online acontece através do Portal do Contribuinte. Nesse caso, há um desconto adicional de 5% no valor das multas cobradas. O programa também prevê um desconto de 25% no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) durante o período de vigência da iniciativa. Agora no g1 O benefício será aplicado às transmissões já declaradas ou lançadas de ofício pela prefeitura, desde que o tributo seja quitado até 10 de julho, assim como às transmissões declaradas ou lançadas durante o período de realização do Refis. O desconto incidirá sobre o valor bruto do imposto. O que é possível renegociar Podem ser negociadas as dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de não optantes do Simples Nacional. Também podem ser negociadas multas do Procon-JP, de construção e do meio ambiente, e demais receitas públicas devidas ao Município, inscritas ou não na Dívida Ativa e em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial. O que não é possível renegociar De acordo com a prefeitura, não podem ser renegociados o ISS quando devidos por contribuintes optantes do Simples Nacional, valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), infrações de trânsito e valores constituídos após o dia 31 de maio deste ano. Nos casos de débitos executados ou protestados, é necessária a comprovação do recolhimento de custas processuais e taxas cartoriais para fins de baixa do processo ou protesto em curso. Pagamento parcelado Também é previsto no Refis que os contribuintes podem optar pelo pagamento parcelado. Nesses casos, é oferecido o limite de 7 parcelas, desde que o vencimento programado para a última prestação não ultrapasse o mês de dezembro deste ano. Nos pagamentos parcelados, os descontos serão de 70% nos juros e de 60% nas multas tanto de mora como também por infração. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba
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