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    Polícia investiga homem que pintou suástica em calçada no DF

    há 1 dia

    Polícia investiga homem que pintou suástica em calçada no DF reprodução A Polícia Civil investiga um homem que pintou uma suástica em uma calçada em Brazlândia, no Distrito Federal. Nesta sexta-feira (6), a corporação 18ª Delegacia cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência do investigado. Segundo a polícia, o investigado confirmou ter realizado a pintura, mas negou qualquer intenção de fazer apologia ou divulgar a ideologia nazista. A apuração continua para verificar se houve ou não a intenção de divulgar o nazismo. 🔎 A suástica é um símbolo que ficou historicamente marcado pela sua apropriação pelo regime nazista, que deixou milhões de mortos na segunda guerra mundial. 🔎 No Brasil, usar o símbolo para fins de divulgação do nazismo é crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 no WhatsApp. O que a lei brasileira diz sobre apologia do nazismo O caso é investigado pela 18ª Delegacia, que tomou conhecimento da pintura após denúncia de um morador. Os agentes constataram a existência da pintura e identificaram o responsável por sua confecção. O Poder Judiciário autorizou a expedição de um mandado de busca e apreensão domiciliar, para apreender de materiais, aparelhos celulares e acesso aos dados neles armazenados. Na delegacia, o investigado confirmou ter realizado a pintura, mas negou qualquer intenção de fazer apologia ou divulgar a ideologia nazista. Ele também disse que desconhecia o significado do desenho e que, após tomar conhecimento, teria providenciado uma pintura para encobrir o símbolo. "As diligências buscam reunir elementos que permitam esclarecer a motivação da conduta, confirmar ou afastar a hipótese criminosa e subsidiar a conclusão do procedimento investigativo", diz a corporação. A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta. Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.
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