Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    PGE pede demissão de servidora após abandono do cargo por 17 anos na Seduc-AL

    1 day ago

    Pedido de exoneração de servidora foi publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas Agência Alagoas A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) recomendou a demissão de uma servidora da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) por abandono de cargo. Segundo o órgão, ela deixou de comparecer ao trabalho de forma ininterrupta por 17 anos e três meses. 📱Participe do canal do g1 Alagoas A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (16). De acordo com o despacho da PGE, Jucielly Ferreira de Sena ocupa o cargo de agente administrativo da Seduc. A reportagem tenta contato com Jucielly Ferreira de Sena para um posicionamento. Ao g1, a Seduc informou que a servidora foi admitida em 2000, desempenhou a função por apenas três meses e se afastou das atividades. Segundo o órgão, durante esse período, o salário de Jucielly Ferreira foi suspenso, o que não acarretou prejuízo aos cofres públicos (confira a nota ao fim do texto). A Seduc informa, ainda, que o processo de exoneração foi provocado pela secretaria e reconheceu a demora no trâmite burocrático para formalizar a demissão. Agora no g1 Já a publicação do Diário Oficial informa que, após a análise do processo administrativo, a Procuradoria concluiu que a servidora não exerce suas funções desde 31 de março de 2009. O documento também afirma que ficou caracterizado o animus abandonandi por parte dela. 🔎A expressão em latim significa "intenção de abandonar" e é utilizada para caracterizar a vontade deliberada e consciente do servidor de romper o vínculo funcional, deixando de comparecer ao trabalho sem justificativa. O abandono de cargo é passível de demissão, conforme prevê o artigo 140 da Lei Estadual nº 5.247/1991. A decisão foi encaminhada à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), responsável pelos procedimentos administrativos necessários ao cumprimento da medida. O g1 também procurou a Seplag para saber se o órgão já recebeu a decisão e se a exoneração foi efetivada. O órgão ficou de apurar o fato. Nota - Seduc A Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc) esclarece que a referida servidora, admitida no ano de 2000, desempenhou suas funções por apenas três meses, afastando-se das atividades logo em seguida, e que o pagamento do salário foi sustado imediatamente após o abandono do cargo, ainda no ano 2000, conforme consta em sua ficha financeira, não tendo havido qualquer ônus ou repasse de recursos públicos a ela ao longo de todo o período de ausência A Seduc informa ainda que o processo de exoneração por abandono de cargo foi provocado de forma ativa pela própria Secretaria, e que, embora reconheça que o trâmite burocrático e processual tenha sido demorado, até a conclusão e formalização da demissão, não houve prejuízo financeiro ao erário durante o processo.
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Operação apreende armas e prende suspeitos de homicídios e de tentar matar criança no Pará
    Artigo Seguinte
    Avião que caiu em praia de SC precisou mudar rota após falha em motor, detalha relatório

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário