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    Passageira de MS é enviada para cidade errada nos EUA e companhia aérea é condenada

    há 3 meses

    Avião Unsplash/Ross Parmly A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma companhia aérea que enviou uma idosa de Campo Grande para a cidade errada durante uma viagem aos Estados Unidos. A empresa terá que pagar R$ 10 mil por danos morais à passageira. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em julgamento concluído no dia 25 de fevereiro. O relator do caso foi o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp A idosa comprou passagem para visitar o filho em Portland, nos Estados Unidos. O trajeto saía de Campo Grande, com conexões em São Paulo e Chicago, até o destino final. Ao chegar em Chicago, segundo o processo, ela foi informada no balcão da companhia aérea sobre a possibilidade de antecipar o voo para Portland. A passageira aceitou a mudança, confiando na orientação dos funcionários. O problema só foi descoberto após o desembarque: em vez de chegar a Portland, ela estava em Providence, cidade que fica a cerca de 5 mil quilômetros de distância do destino correto. Depois de perceber o erro, a idosa precisou retornar a Chicago e só então conseguiu embarcar para Portland. Ela chegou ao destino final com muitas horas de atraso. Processo e condenação A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma companhia aérea TJMS A passageira entrou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais, alegando falha na prestação do serviço. A 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu o erro da companhia aérea e fixou a indenização em R$ 10 mil. A empresa recorreu ao TJMS. No recurso, argumentou que a própria passageira teria contribuído para o erro, já que recebeu cartão de embarque com informações diferentes e teria conversado em inglês com funcionários da empresa. Segundo a defesa, é dever do viajante conferir nome, número do voo e destino antes de embarcar. A companhia também pediu a redução do valor da indenização. Decisão do Tribunal Ao analisar o caso, o relator destacou que não se tratava de atraso por mau tempo ou outro motivo de força maior, mas sim de uma falha operacional da própria empresa. Para os desembargadores, ficou claro que a idosa comprou passagem para Portland e acabou sendo embarcada para uma cidade completamente diferente. O colegiado também entendeu que não é razoável exigir que uma pessoa idosa, em viagem internacional e sem domínio da língua inglesa, identifique sozinha um erro cometido pela companhia aérea. Segundo a decisão, o passageiro pode confiar nas orientações dos funcionários da empresa responsável pelo transporte. Os magistrados afirmaram ainda que enviar uma cliente para uma cidade a milhares de quilômetros do destino contratado vai além de um simples aborrecimento. A situação gerou angústia e insegurança suficientes para caracterizar dano moral. Por isso, o Tribunal manteve o valor de R$ 10 mil, considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:
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