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    Participante excluído de bolão premiado na Mega-Sena pagou R$ 20 na cota, diz advogado

    há 3 meses

    Volantes da Mega-Sena Rafa Neddermeyer / Agência Brasil O participante de um bolão premiado da Mega-Sena no qual foi excluído pagou R$ 20 na cota do jogo, segundo a defesa do apostador. Após um acordo judicial em fevereiro deste ano, o idoso de 78 anos recebeu R$ 180 mil do organizador. O valor é referente aos R$ 160 mil devidos, acrescidos de correção monetária. O organizador do bolão teria se recusado a pagar o participante alegando que ele fez o pagamento da cota após o horário combinado. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Segundo a sentença da juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, o argumento não era válido, uma vez que o pagamento ocorreu antes da realização do sorteio. A magistrada também ressaltou que o organizador não contestou o pagamento ao receber o comprovante via aplicativo de mensagens. O g1 não conseguiu contato com a defesa do organizador do bolão até a última atualização desta reportagem. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ao g1, o advogado do apostador, Fernando Melo da Silveira, contou que o apostador, que não quer ter a identidade revelada para não se expor, ficou muito feliz com o desfecho porque temia que levasse ainda mais tempo para receber o seu dinheiro. O processo tramita na Justiça desde 2024. "Quando ele ficou sabendo que o outro procurou para fazer o acordo, para pagar o valor integral à vista, ele ficou feliz demais, muito satisfeito", disse o advogado. A aposta vencedora foi a do concurso realizado em 5 de março daquele ano pela Caixa Econômica Federal. Na ocasião, o bolão feito em Goiânia acertou as seis dezenas e levou R$ 206.475.189,75. O grupo de apostadores fez um bolão informal, combinado entre eles, e não um bolão feito pela Caixa, em que cada participante adquire a sua cota de forma independente. Diante da recusa do organizador a lhe pagar o valor devido, o participante ingressou com a ação 25 dias depois do sorteio. Segundo Silveira, o apostador sempre jogou em loterias, ao longo da vida, mas nunca tinha ganhado um prêmio de valor significativo. No caso do referido bolão, a parte que cabia a ele era de apenas R$ 160 mil porque havia 24 cotas e o apostador participou de uma delas. Essa, por sua vez, tinha 53 participantes. LEIA TAMBÉM: Participante excluído de bolão premiado da Mega-Sena que ganhou R$ 206 milhões deve receber parte do prêmio, decide Justiça Participante excluído de bolão premiado na Mega-Sena pagou cota e enviou comprovante antes de sorteio, diz justiça Participante excluído de bolão premiado na Mega-Sena recebeu R$ 180 mil após acordo judicial, diz advogado Argumentos da decisão A decisão da juíza explicou que o pagamento realizado após o horário estipulado não isenta o organizador de efetuar o pagamento por três motivos: Histórico: havia um histórico de pagamentos fora do horário combinado em outros sorteios, comprovado por mensagens e testemunhas, demonstrando que era prática habitual dos participantes; Horário: o pagamento foi feito antes da realização do sorteio da Mega-Sena pela Caixa; Aceitação: ao receber o comprovante, o organizador não fez nenhuma objeção, apenas visualizou o documento enviado via aplicativo de mensagens, sem contestação. A juíza afirmou que não há dúvidas que o organizador estava ciente do pagamento daquele horário e que não contestou o pagamento feito pelo participante. "Não houve, até a realização do sorteio, qualquer manifestação expressa de recusa, exclusão do autor do bolão ou devolução do valor pago", disse a magistrada. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
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