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    Oficina é condenada a indenizar dono de caminhão roubado dentro do estabelecimento em MG

    16 hours ago

    Justiça manda oficina indenizar cliente após roubo de caminhão em Itaúna A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma oficina de Itaúna a indenizar o dono de um caminhão-guindaste roubado. O veículo estava no estabelecimento para conserto quando foi levado por criminosos armados. O bem foi avaliado em R$ 164 mil. A decisão manteve o pagamento por danos materiais e lucros cessantes. No entanto, o pedido de danos morais foi negado. 🔎 Lucro cessante é a quantia que uma pessoa ou empresa razoavelmente deixou de ganhar devido a um ato ilícito ou quebra de contrato. Ele representa a perda do lucro esperado e não meras suposições. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp Roubo dentro da oficina Segundo a decisão, o proprietário alegou que deixou o caminhão na oficina para reparos. Na primeira instância, a Justiça determinou o ressarcimento do valor do veículo e indenização pelo período sem trabalho. Argumentos da defesa A oficina recorreu. Sustentou que o roubo foi um fortuito externo, causado por terceiros e fora do controle da empresa. Também afirmou que não havia provas do prejuízo financeiro alegado pelo cliente. O dono do caminhão defendeu que a oficina assumiu o dever de guardar e vigiar ao receber o veículo. LEIA TAMBÉM: Quem era a estudante encontrada morta em matagal Homem dado como desaparecido pela família é encontrado Caso Sheilla Angelis: Justiça condena casal pela morte Risco do negócio Na decisão, a relatora, desembargadora Régia Ferreira de Lima, manteve a condenação da oficina. Ela considerou o crime como risco inerente à atividade. Segundo a magistrada, empresas que recebem bens de terceiros devem prever e mitigar crimes patrimoniais. Ela afirmou que a violência do roubo não afastou a responsabilidade da oficina. A decisão destacou que a responsabilidade, nesses casos, é objetiva. Os valores não foram informados, pois serão definidos na fase de liquidação. Os desembargadores Francisco Costa e José Américo Martins da Costa acompanharam o voto. Por outro lado, o colegiado negou indenização por danos morais, pois não houve comprovação de abalo à honra ou direitos da personalidade. A decisão foi 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Divulgação VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas
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