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    O que é ‘taxa de rolha’? Cobrança que terminou em confusão com Ed Motta em restaurante é lei no Rio

    2 days ago

    Vídeo mostra Ed Motta jogando cadeira e princípio de confusão em restaurante no Rio A “taxa de rolha” é uma cobrança facultativa que estabelecimentos incluem na conta de clientes que levam a própria bebida para a refeição. No Rio de Janeiro, uma lei deste ano regulamentou a prática. A confusão envolvendo o cantor e compositor Ed Motta e amigos no restaurante Grado, no Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio, começou justamente por causa da taxa de rolha, por volta da meia-noite de sábado (2). O episódio foi gravado pelas câmeras do lugar, e o g1 teve acesso às imagens. Nos registros, Ed Motta aparece atirando uma cadeira ao sair. Minutos depois, amigos do músico se envolveram em uma briga com a mesa ao lado. 🟩O g1 Rio está no GloboPop, o novo aplicativo de vídeos curtos verticais da Globo, disponível gratuitamente no seu celular. Lá no app, você pode seguir o palco do g1 Rio para não perder nenhum detalhe. Baixe o GloboPop. GIF mostra Ed Motta jogando cadeira e princípio de confusão em restaurante no Rio Reprodução Quanto custa a taxa de rolha? Segundo o Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio), a taxa de rolha pode ultrapassar R$ 100. Alguns estabelecimentos cobram um valor fixo por garrafa; outros usam uma porcentagem sobre o preço do rótulo. Já há os que proíbem que os clientes levem suas bebidas. Outros não cobram a taxa, e existem lugares com políticas flexíveis, como isenção para a 1ª garrafa ou em dias específicos. LEIA MAIS: Cliente diz à polícia que levou 7 pontos na cabeça após briga Vinho sendo servido Divulgação A lei da taxa de rolha No Rio de Janeiro, uma lei regulamentando a cobrança foi sancionada pelo então prefeito Eduardo Paes (PSD) em janeiro. A iniciativa foi do vereador Junior da Lucinha (PSD). O texto não especifica valores, mas estabelece as bases para a cobrança. “Fica facultado aos estabelecimentos, como restaurantes, bares e congêneres, receber clientes que levem suas próprias garrafas de vinho com rótulos de sua preferência para consumo no local, mediante o pagamento de uma taxa de serviço denominada ‘rolha’”, diz o Artigo 1º. “A cobrança da ‘rolha’ não é obrigatória e fica a critério do estabelecimento, que poderá oferecê-la como cortesia”, prossegue a lei. O texto diz ainda que não deve haver distinção no serviço. “O estabelecimento que optar pela cobrança deverá oferecer as mesmas taças e a abertura da garrafa.” A lei ainda diz que o estabelecimento deverá informar de forma clara a política de cobrança. O lugar também pode não aceitar que o cliente traga bebida de fora para consumo. Ed Motta arremessa cadeira em restaurante Reprodução
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