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    Nunes Marques atende a pedido de Flávio e manda tirar do ar fala de Lula que associa 'tribunal eleitoral' a fraudes

    9 hours ago

    Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante ato de campanha à reeleição em Teresina (PI) Reprodução O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou retirar do ar uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante comício em Teresina (PI) em que associou 'tribunal eleitoral' a “falcatruas”. No comício realizado em 9 de setembro Lula disse: “Que não venha, que não venha os americanos querer influir nas nossas eleições; que não venha o Tribunal Eleitoral querer falcatrua, porque a gente sabe o que eles são capazes". O presidente não deixou claro se fazia referência ao TSE na declaração. A ação foi apresentada por Flávio Bolsonaro (PL). O pré-candidato à Presidência disse que Lula ultrapassou a crítica à Justiça Eleitoral e tentou desacreditar a integridade do processo eleitoral. Flávio tem histórico de críticas às urnas eletrônicas. Para Nunes Marques, a fala de Lula tem caráter depreciativo e enganoso e incita a população "contra a Instituição que é pilar fundamental da República e da democracia brasileira responsável pela realização de eleições limpas e transparentes em todo o território nacional". Agora no g1 "Não se trata, portanto, de crítica à atuação institucional, ainda que ácida ou contundente, hipótese amparada pela jurisprudência acima citada, mas de imputação implícita de conduta fraudulenta ao órgão responsável pela organização das eleições", afirmou o presidente do TSE na decisão. 'Desprovida de dados' Nunes Marques afirmou que a fala de Lula é vazia, desprovida de dados ou informações e se vale da influência do representado perante o grande público presente no comício para disseminar o descrédito contra a Justiça Eleitoral. "Não há qualquer base fática nela. Nos termos em que formulada, ataca, a um só tempo e de maneira inconsequente, as ações desta Justiça especializada tanto na esfera administrativa quanto em sua atividade jurisdicional", disse o ministro. Nunes Marques determinou a remoção do conteúdo das redes e determinou que a Lula e o vice-presidente, Geraldo Alckmin, deixem de republicar o mesmo conteúdo, em qualquer rede social ou meio eletrônico, bem como de utilizar painéis eletrônicos ou qualquer tipo de engenho que produza, por si só ou em conjunto, efeito visual de outdoor, sob pena de fixação de multa diária ou outras medidas para o efetivo cumprimento desta decisão. Nunes Marques, presidente do TSE Jornal Nacional/ Reprodução “Sendo a Justiça Eleitoral a responsável pela condução das etapas de votação, apuração e totalização dos votos, atribuir-lhe a capacidade de fraudar as eleições equivale a lançar suspeita, sem qualquer amparo fático, sobre a confiabilidade dessas mesmas etapas”, afirmou o presidente. 'Flávio mentiroso' O presidente do TSE, no entanto, não identificou irregularidades na propaganda da campanha de Lula que classifica Flávio Bolsonaro como mentiroso. A defesa do candidato do PL questionou a propaganda que exibe 13 trechos para contrapor declarações como “o senhor foi pego na mentira”, “ele mentiu”, “mente sistematicamente” e “dá pra confiar nesse sujeito?”. Os advogados afirmaram ao TSE que a propaganda do PT "cria artificialmente uma narrativa única, com o propósito de apresentá-lo como mentiroso e desacreditá-lo perante o eleitorado". E que os cortes não permitem identificar o contexto original das manifestações nem mostrar que as afirmações reproduzidas foram proferidas em resposta às suas declarações. Flávio Bolsonaro (esquerda) e Lula (direita). Reprodução. Na decisão, Nunes Marques entendeu que não ficou comprovado que o conteúdo foi manipulado, descontextualizado ou ofensivo. Segundo o presidente do TSE, "a inserção é inequivocamente negativa e procura colocar em dúvida a credibilidade" de Flávio Bolsonaro, mas finalidade é própria da propaganda eleitoral crítica e não autoriza, isoladamente, a sua suspensão. "As expressões 'ele mentiu', 'mente sistematicamente' e 'dá pra confiar nesse sujeito?' possuem caráter contundente e depreciativo. Consideradas no contexto da disputa eleitoral, porém, traduzem juízo crítico sobre a conduta e a credibilidade do candidato, não sendo possível reconhecer, em cognição sumária, imputação falsa e individualizada de prática criminosa ou ofensa de gravidade suficiente para justificar a imediata retirada da propaganda", escreveu. O ministro disse ainda que a propaganda eleitoral possui, por natureza, finalidade persuasiva e busca influenciar a percepção do eleitorado sobre os candidatos. "A incidência dessas normas pressupõe demonstração segura de emprego de expediente ilícito ou de imputação caluniosa, difamatória ou injuriosa que ultrapasse os limites ampliados da crítica política, circunstância que demanda exame mais aprofundado após a instauração do contraditório", disse. Nunes Marques, no entanto, determinou que a campanha do PT não exiba a propaganda novamente enquanto não ajustar a identificação da chapa responsável no vídeo, como determina a legislação, com os nomes dos candidatos inseridos e exibidos de modo claro e legível.
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