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    'Novo Enamed' terá acompanhamento progressivo semestral e parceria entre ministérios da Educação e da Saúde e CFM

    há 8 horas

    Enamed Adobe Stock O presidente Lula sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que estabelece o novo formato do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Entre as novidades do exame, está uma cooperação e gerenciamento tríplice que reúne o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina. O texto sancionado oficializa a obrigatoriedade de aprovação no exame como requisito para obtenção do CFM pelos profissionais formados. A exigência será válida para alunos que ingressaram na graduação já a partir de junho de 2026. O objetivo da mudança é tornar o Enamed uma parte central da formação e do acompanhamento da qualidade dos cursos de Medicina no país. O exame passa a ser considerado de maneira integral durante a formação dos médicos e após a conclusão, durante a residência. Durante o curso: acompanhar a aprendizagem e corrigir dificuldades antes da conclusão. Ao concluir: comprovar competências para cuidar da população. Na residência: ampliar a formação especializada conforme as necessidades do SUS. Agora no g1 Para isso, a prova não será aplicada apenas no sexto ano, mas passará a acontecer ao longo da graduação, de maneira progressiva, para acompanhar a qualidade da formação do estudante. A aplicação do Enamed terá três etapas e aplicação no 4º, no 6º e no 8º semestres. Desempenho mínimo O Enamed já existe desde 2025 e era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Agora, passa a ter também a função de verificar se o formando atingiu o desempenho mínimo considerado necessário para atuar como médico. O exame vai aferir a proficiência dos estudantes de medicina e avaliar os cursos de graduação a partir da média acumulada nas etapas, com peso maior para a última avaliação. Os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido ainda serão definidos por uma comissão responsável. Os participantes que não obtiverem nível proficiente após o resultado final do Enamed poderão refazer a terceira etapa do exame em outras edições. ➡️ Os médicos formados em instituições estrangeiras que tenham sido aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a data de publicação da MP não serão submetidos ao Enamed. Eles permanecerão habilitados a realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida. ➡️ A exigência de nível proficiente no resultado final do Enamed para o exercício da Medicina não se aplica aos estudantes que já estavam matriculados em cursos de graduação em Medicina no Brasil antes da publicação da MP. Esses estudantes permanecerão submetidos às normas vigentes à época de seu ingresso na instituição de ensino superior. A nota individual obtida no resultado final pelo participante que alcançar nível proficiente no Enamed também poderá ser utilizada no processo seletivo para ingresso direto em programas de residência médica. Os cursos de graduação em medicina receberão um conceito anual, calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem nível proficiente na terceira etapa do Enamed. Um resultado insatisfatório levará à abertura de processo de supervisão e à aplicação de medidas.
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