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    Nova lei passa a exigir registro de origem de celulares levados para conserto ou revenda em lojas de BH

    1 day ago

    Celulares expostos na bancada Freepik Lojas e assistências técnicas de Belo Horizonte terão que registrar dados pessoais e informações do aparelho de clientes que entregarem celulares para conserto ou revenda. A exigência está prevista em uma lei publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (24), que determina ainda que os estabelecimentos guardem o cadastro por pelo menos cinco anos. A medida vale para estabelecimentos que realizam consertos ou comercializam celulares e smartphones usados e suas respectivas peças. Segundo o texto, a nova regra entra em vigor 90 dias após a publicação da lei. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp O que muda para o consumidor? Na prática, o consumidor que levar um celular para conserto ou entregá-lo para revenda terá que fornecer nome completo, CPF, endereço residencial com CEP e telefone ou e-mail para contato. O estabelecimento também deverá registrar informações sobre o aparelho, incluindo: Agora no g1 Marca, modelo e cor; Número do IMEI, que deverá ser verificado pela loja; Serviço que será realizado ou destinação do aparelho, em caso de revenda ou retirada de peças; Data e hora da entrega; Declaração assinada pelo cliente atestando a origem lícita e a propriedade do aparelho. 🔎 IMEI: é um número único utilizado para identificar aparelhos celulares. Com o registro, será possível relacionar determinado aparelho à pessoa que o entregou ao estabelecimento. Informações deverão ser guardadas por cinco anos Segundo a lei, os estabelecimentos poderão manter o cadastro em sistema físico ou digital, mas terão que adotar medidas para garantir a integridade, confidencialidade e segurança das informações. Os dados deverão ser armazenados por, no mínimo, cinco anos a partir da realização do cadastro. A legislação estabelece que as informações só poderão ser coletadas e armazenadas para prevenção de crimes, fiscalização e apuração de possíveis irregularidades. Órgãos de segurança pública, o Ministério Público e agentes de fiscalização municipal poderão ter acesso aos registros para fiscalizações ou investigações, conforme a legislação aplicável. A coleta, o armazenamento e o acesso às informações deverão seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Estabelecimento pode perder alvará A lei também estabelece punições para lojas e prestadores de serviço que não fizerem o cadastro obrigatório. Inicialmente, o estabelecimento que descumprir a regra será notificado por escrito. Em caso de primeira reincidência, a multa será de R$ 1 mil. Se houver uma segunda reincidência, o valor sobe para R$ 5 mil. Caso o estabelecimento volte a descumprir a obrigação, poderá ter o alvará de funcionamento cassado e ser interditado. A legislação ressalta ainda que fazer o cadastro não isenta os comerciantes de adotarem outras medidas de cautela para evitar o recebimento de celulares e peças provenientes de crimes. Veja os vídeos mais vistos do g1 Minas:
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