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    MPPE recomenda criação de lei para reservar vagas a pessoas trans em concursos e seleções da Educação em Caruaru

    1 month ago

    Investigação desmontou esquema de fraudes em concurso público Reprodução/TV Globo O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Caruaru a elaboração de um projeto de lei para instituir a reserva de vagas a pessoas transgêneras e travestis em concursos públicos e seleções simplificadas da área de Educação. A orientação, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, também permite a edição de decreto pelo Executivo, com prazo de 60 dias para adoção das medidas. Segundo o MPPE, a expectativa é que os próximos editais da Secretaria Municipal de Educação já tragam a previsão expressa das cotas, com percentual entre 2% e 5% do total de vagas, conforme práticas adotadas no estado. A participação nas vagas reservadas deve ser facultativa e declarada no momento da inscrição pelos candidatos. ✅ Receba as notícias do g1 Caruaru e região no seu WhatsApp Vídeos em alta no g1 A recomendação estabelece ainda a criação de um procedimento de heteroidentificação considerado idôneo e humanizado. A comprovação da condição de pessoa trans deverá ocorrer por autodeclaração, validada por uma comissão especial. Entre os critérios sugeridos estão elementos de reconhecimento social, processos de transição de gênero e apresentação de documentos com nome social. O documento também veda a exigência de laudos médicos ou psiquiátricos, com o objetivo de evitar a patologização da identidade de gênero. Além disso, candidatos que atendam a mais de um critério de ações afirmativas poderão concorrer simultaneamente em diferentes categorias, como cotas raciais e cotas para pessoas trans, com previsão de listas específicas e chamadas proporcionais. Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a necessidade de garantir condições de permanência aos aprovados. Entre as medidas estão o respeito ao nome social e o direito ao uso de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero autodeclarada no ambiente de trabalho. Segundo o MPPE, a iniciativa se baseia em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, que reconheceu a transfobia como forma de discriminação equiparada ao racismo. O órgão também cita a Convenção Interamericana contra o Racismo, que prevê a adoção de políticas afirmativas para promover igualdade no mercado de trabalho.
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