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    MPMA divulga orientação sobre participação de crianças e adolescentes em atividades digitais

    8 hours ago

    MPMA divulga orientação sobre participação de crianças e adolescentes em atividades digitais Reprodução/TV Mirante O Ministério Público do Maranhão (MPMA) divulgou uma orientação técnica para auxiliar promotores de Justiça na aplicação da Resolução nº 687/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras para a autorização judicial da participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A resolução regulamenta os casos em que crianças e adolescentes precisam de alvará judicial para participar de conteúdos digitais, principalmente quando há monetização ou impulsionamento que explore, de forma habitual, sua imagem, rotina ou atividade artística. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Segundo a orientação do MPMA, a participação em atividades artísticas é uma exceção à proibição constitucional do trabalho infantil. Por isso, a concessão do alvará judicial deve observar princípios como a prioridade absoluta, o melhor interesse da criança e do adolescente, a proteção integral e a dignidade da pessoa humana. O documento também destaca que a atuação do Ministério Público é obrigatória em todos os pedidos de alvará judicial. Além disso, sempre que possível, a criança ou o adolescente deverá ser ouvido, de acordo com a idade e o grau de desenvolvimento, garantindo o direito à participação e à escuta qualificada. Para solicitar a autorização judicial, será necessário apresentar informações como a descrição da atividade, as formas de monetização, os contratos firmados, a publicidade envolvida, o histórico de exposição nas plataformas digitais, a rotina escolar, as condições de saúde e outros dados que permitam avaliar se a atividade atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente. Ao conceder o alvará, o juiz deverá definir limites para a realização da atividade, como duração, frequência das participações e condições de execução. A decisão também deverá prever medidas para proteger a saúde, a educação, o lazer, a convivência familiar, a privacidade e o patrimônio da criança ou do adolescente. A norma proíbe a participação de menores de idade em conteúdos de natureza sexual ou erotizada, degradantes ou humilhantes, publicidade infantil abusiva, apostas e jogos de azar, discursos de ódio, práticas discriminatórias e outras situações que possam violar seus direitos. Caso sejam identificados indícios de exploração econômica, trabalho infantil irregular ou outras violações, o juiz deverá comunicar o Ministério Público, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Conselho Tutelar. Para apoiar a atuação dos promotores de Justiça, o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ) disponibilizou, na intranet institucional, modelos de parecer para pedidos de alvará judicial relacionados à participação de crianças e adolescentes em atividades no ambiente digital, conforme as diretrizes da Resolução nº 687/2026 do CNJ. Agora no g1
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