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    Motorista flagrado com mais de 400 kg de cocaína é solto e condenado a pena alternativa

    há 3 meses

    Motorista flagrado com mais de 400 kg de cocaína é solto e condenado a pena alternativa Um motorista flagrado com 419 kg de cocaína na rodovia MGC-497, entre Honorópolis e Campina Verde, no Triângulo Mineiro, cumprirá pena alternativa após a decisão do juiz José Humberto Ferreira, da 1ª Vara Federal Criminal de Uberlândia, considerá-lo réu primário e apenas transportador da droga. Ele foi flagrado em dezembro de 2025 com os entorpecentes escondidos entre uma carga de minério de ferro em um caminhão bitrem. À polícia, ele disse ter recebido R$ 5 mil para fazer o transporte entre a divisa com a Bolívia e a cidade de Bambuí, no Centro-Oeste de Minas. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Apesar da grande quantidade de droga, o juiz aplicou redução de pena prevista para o chamado tráfico privilegiado, substituindo a sentença de 2 anos de prisão em regime aberto por duas penas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 10 mil. A decisão também revogou a prisão preventiva e determinou a soltura do motorista, que estava preso desde dezembro. Droga vinda da Bolívia O motorista foi preso em flagrante no dia 3 de dezembro de 2025, por volta das 10h45, durante uma abordagem na MGC-497, entre Honorópolis e Campina Verde. Segundo o processo, ele dirigia um caminhão bi-trem carregado com minério de ferro. Durante a fiscalização, os policiais encontraram tabletes de cocaína escondidos sob uma lona na caçamba do semirreboque, dentro de sacos pretos, abaixo da carga. A droga totalizou 419kg, conforme a Polícia Federal. Drogas apreendidas PF/Divulgação Durante o interrogatório, ele confessou que aceitou transportar o entorpecente após receber a carga perto da fronteira com a Bolívia, cerca de 50 km antes de Corumbá (MS). Segundo o relato, dois homens colocaram a droga no caminhão, e ele receberia R$ 5 mil para levar o carregamento até a cidade de Bambuí, no Centro-Oeste mineiro. Motivo da redução da pena Na sentença, o juiz destacou que o motorista não tinha antecedentes criminais e não há provas de que ele integrasse organização criminosa ou atuasse de forma habitual no tráfico. Por isso, foi aplicada a redução prevista na Lei de Drogas para o chamado tráfico privilegiado, geralmente utilizado quando o réu é primário e tem participação considerada menor no crime. O juiz também absolveu o motorista da acusação de desenvolver atividade clandestina de telecomunicação, relacionada a um rádio encontrado no caminhão, por entender que não houve comprovação do equipamento. A sentença ainda determinou a destruição da droga apreendida e o perdimento do caminhão e dos semirreboques utilizados no transporte, ressalvado o direito de eventual proprietário de boa-fé. LEIA TAMBÉM: Casal com bebê de dois meses é preso com 20 kg de pasta base de cocaína em Uberlândia Passageiro vindo da Bahia é preso com malas cheias de drogas em Uberlândia Em 24h, segunda remessa de flor de maconha é interceptada em ônibus na BR-365 VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas
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