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    Motorista fica nervoso em abordagem e polícia descobre quase uma tonelada de maconha em caminhão, no Paraná

    6 hours ago

    Cão farejador foi usado na fiscalização PRF Quase uma tonelada de maconha foi apreendida nesta terça-feira (6) na BR-277 em Guarapuava, na região central do Paraná. O flagrante foi uma ação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Penal e da Polícia Federal (PF). Segundo a PRF, após uma troca de informação entre as instituições, os policiais abordaram o motorista de um caminhão em um posto de combustíveis na beira da rodovia. A corporação afirma que, durante a fiscalização, o caminhoneiro ficou nervoso e começou a passar informações imprecisas. Isso aumentou as suspeitas dos policiais, que decidiram usar um cão farejador que sinalizou a presença de drogas em meio à carga do caminhão. ✅ Siga o canal do g1 Paraná no WhatsApp Agora no g1 Ao todo, foram encontrados 919,7 quilos de maconha e 7,1 quilos de haxixe, entorpecente derivado da maconha e mais potente que ela. Depois da descoberta, o caminhoneiro admitiu que seria pago para levar a carga de drogas até São Paulo, diz a PRF. Ele foi preso em flagrante e não teve o nome divulgado. As drogas e o caminhão foram apreendidos pela polícia. Leia também: Veja vídeo: Emagrecedores são flagrados sendo contrabandeados dentro de garrafa de refrigerante, no Paraná Entenda: Polícia investiga brincadeira entre amigos de escola que terminou com morte de menino de 12 anos, no Paraná Mulher encontrada esfaqueada dentro de carro: Homem diz que ela foi assaltada, mas vítima afirma que foi atacada por ele 📝O que diz a lei sobre o tráfico de drogas O tráfico de drogas é previsto no artigo 33 da lei nº 11.343/2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Ele define o crime como "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". As penas previstas são 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa. Pode receber as mesmas penas quem: importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. A lei aponta que as penas podem ser reduzidas quando o réu é primário, "de bons antecedentes, e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". O artigo também tipifica mais dois crimes. Um delas é induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga (pena de 1 a 3 anos de detenção e multa) e o outro é oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem (pena de 6 meses a 1 ano de prisão e multa). Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias em g1 Paraná
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