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    Morador ganha indenização após receber residência com obra inacabada em Natal

    há 1 mês

    Muro alicerce base demarcado demarcação terreno medido tijolo cimento construção rn Rio grande do Norte Natal Jcomp/Freepik O 4° Juizado Especial Cível de Natal condenou um prestador de serviço a pagar R$ 11 mil em indenizações a um cliente após atrasar em mais de um ano a reforma de uma residência na capital potiguar e entregar a casa com defeitos e sem estar concluída. A decisão fixou pagamento de R$ 6 mil por danos materiais em reparação pelo prejuízo financeiro causado e R$ 5 mil por danos morais, em compensação pelos transtornos e estresse sofridos. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Segundo o processo, o contrato de prestação de serviços foi assinado em maio de 2024, no valor total de R$ 93 mil. O pagamento foi dividido em quatro parcelas e quitado integralmente pelo proprietário. Em sua defesa no processo, o responsável pela obra negou a existência de danos a serem pagos e pediu que o cliente o ressarcisse por supostos serviços executados fora do contrato original. O cliente relatou ainda que a poeira, o barulho e a presença constante de entulho causaram transtornos prolongados à família, situação agravada pelo fato de ter um filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessita de rotina e ambiente estáveis. Saiba os direitos e deveres de quem pretende reformar casas e apartamentos em condomínios Reforma de três meses durou um ano O acordo previa que a reforma duraria três meses. No entanto, após mais de 12 meses do início dos trabalhos, os serviços continuavam inacabados. Mesmo com os pagamentos em dia, o prestador de serviços ainda tentou cobrar uma quantia extra de R$ 16,5 mil sob a alegação de custos adicionais para dar continuidade ao serviço. Diante do atraso e das falhas na estrutura, o cliente acionou a Justiça. Decisão da Justiça Ao analisar o caso, o juiz Paulo Giovani Militão de Alencar destacou que fotos, vídeos e trocas de mensagens anexadas ao processo comprovaram o atraso, as cobranças indevidas e a paralisação do serviço. O magistrado rejeitou os argumentos da defesa. Na sentença, o juiz destacou que contratempos do dia a dia não podem ser usados pelos profissionais como justificativa para abandonar o serviço. De acordo com o juiz, ainda que a execução da obra em imóvel habitado pudesse gerar dificuldades logísticas, cabia aos réus, como profissionais contratados, avaliar previamente as condições do local, planejar a execução, ajustar cronograma viável e formalizar, de maneira clara, eventual necessidade de alteração contratual. "Embora não seja possível delimitar com exatidão a integralidade dos prejuízos materiais suportados pelo autor, especialmente diante da ausência de documentação individualizada de todos os gastos posteriores, o conjunto probatório autoriza o arbitramento equitativo parcial da reparação material, em valor compatível com a extensão aparente das irregularidades demonstradas nos autos”, disse o magistrado. O juiz ressaltou ainda que o impacto psicológico na família superou um problema comum do cotidiano, especialmente em relação ao bem-estar da criança. "O caso ultrapassa o mero descumprimento de contrato. Houve atraso expressivo em obra residencial e frustração da expectativa de conclusão. Além disso, a existência de filho do autor com TEA agrava o contexto, pois a permanência prolongada em ambiente residencial instável atinge de forma mais intensa a tranquilidade doméstica e a organização da rotina familiar", concluiu na sentença.
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