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    Montes Claros tem mais de 283 mil pessoas aptas a votar nas Eleições 2026; veja outros dados

    1 day ago

    Vista de Montes Claros Solon Queiroz Ao todo, 283.455 pessoas estão aptas a votar nas Eleições de 2026 em Montes Claros, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (20). A cidade tem o sexto maior eleitorado de Minas Gerais, atrás de Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora e Betim. 📲Clique aqui para seguir o canal do g1 Grande Minas no WhatsApp O primeiro turno das eleições deste ano será em 4 de outubro. Serão escolhidos o presidente da República, os 27 governadores, 54 senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno está marcado para 25 de outubro. Eleitorado brasileiro cresce 1,4% na comparação com 2022 e chega a 158,7 milhões, diz TSE O gráfico abaixo mostra a evolução do número de eleitores ao longo dos anos. Perfil do eleitorado Os dados do TSE apontam que 54% dos eleitores em Montes Claros são do sexo feminino, seguindo o perfil nacional, no qual o eleitorado feminino segue como o maior nas eleições, com 83.877.126 mulheres estarão aptas a votar – número que corresponde a 52,84% do total nacional. De acordo com as faixas etárias estipuladas pelo TSE, a de 40 a 44 anos é a que possui o maior número de eleitores: 29.433. Sobre a escolaridade os dados apontam a distribuição dos eleitores da seguinte forma: Analfabeto: 8.093 Lê e escreve: 11.955 Ensino fundamental incompleto: 41.357 Ensino fundamental completo: 14.807 Ensino médio incompleto:41.100 Ensino médio completo: 101.973 Superior incompleto: 16.123 Superior completo: 48.035 Não informado: 12 Agora no g1 Voto obrigatório Em Montes Claros, 250.200 pessoas devem obrigatoriamente votar. Para 33.255 o voto é facultativo. No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e optativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e para os maiores de 70 anos. Quem que faltar no dia do pleito tem as seguintes opções: justificar a ausência no aplicativo e-Título no dia da eleição, sem necessidade de apresentar qualquer documento; quem justificar, no prazo de até 60 dias após a data do pleito, não precisará pagar multa. Mas terá de preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral; Passados 60 dias depois da data da eleição, uma multa será cobrada, por turno, para que o eleitor regularize sua situação na Justiça Eleitoral. O valor da punição vai ser definido pelo juiz eleitoral. 🔎O TSE explica que a multa varia entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor da base de cálculo, R$ 35,13. Esse valor pode ser aumentado em até dez vezes, com base na situação econômica do eleitor. Quem declarar estado de pobreza, ficará isento do pagamento. O eleitor que deixar de votar nem justificar ausência em três eleições consecutivas — considerando cada turno uma eleição — fica proibido de obter o passaporte e a carteira de identidade, se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo e função pública, e também de ser empossado. LEIA TAMBÉM: Jovem morre após moto passar por brita e cair em obra sem sinalização em Montes Claros Mãe e filho morrem em acidente entre ônibus e carreta boiadeira na BR-135, em Buenópolis Carreta carregada com polietileno sai da pista e tomba na BR-251 após ser atingida por outra carreta durante ultrapassagem Vídeos do Norte, Centro e Noroeste de MG Veja mais notícias da região em g1 Grande Minas.
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