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    Monique Medeiros não foi absolvida pela morte de Henry Borel, mas recebeu perdão judicial; entenda a diferença

    7 hours ago

    Monique Medeiros faz ‘coração’ a parentes ao receber perdão judicial A juíza Elizabeth Machado Louro concedeu um perdão judicial a Monique Medeiros no julgamento da morte do filho, Henry Borel. A sentença foi lida na madrugada desta quinta-feira (4) — o ex, Jarinho, pegou 44 anos de prisão. Ao justificar o perdão, a magistrada citou uma “perseguição implacável” e um “franco massacre” vivido por Monique nos últimos 5 anos e lembrou que ela foi uma mãe exemplar — além de ser ré primária (veja o que a juíza disse mais abaixo). O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), porém, viu interferência da juíza no veredito e anunciou recurso. A defesa de Jairinho vai trabalhar para anular o julgamento. 📱Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia Monique Medeiros acena para parentes após receber perdão judicial no julgamento da morte do filho, Henry Brunno Dantas/TJRJ Monique foi absolvida? Não se trata de uma absolvição, pois o Tribunal do Júri lhe impôs uma condenação, após 10 dias de sessão. A magistrada, porém, usou um recurso previsto no próprio Código Penal e extinguiu a pena de Monique. A mãe de Henry era ré, entre outras acusações, por homicídio por omissão duplamente qualificado (por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima). O Conselho de Sentença, formado por 5 homens e 2 mulheres, entendeu que Monique não teve a intenção de matar o filho nem assumiu o risco da morte dele — condições que caracterizam o dolo. Os jurados concluíram que Monique agiu com negligência, mas desclassificaram a acusação original de homicídio doloso, transformando-a em homicídio culposo. Na prática, isso significa que o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade penal de Monique pela morte de Henry — mas a juíza decidiu extinguir a punição por meio do perdão judicial. O pai da criança, Leniel Borel, classificou o resultado como “a 3ª morte de Henry” e afirmou que a decisão abre um precedente perigoso para casos de violência contra crianças — a “2ª morte”, na visão de Leniel, foi a soltura de Monique no adiamento da sessão, de março para maio. O ex-vereador Jairinho, padrasto de Henry Borel, pegou 43 anos 9 meses e 20 dias de prisão Brunno Dantas/TJRJ O que é o perdão judicial? O perdão judicial é uma previsão do Código Penal aplicada em situações específicas de homicídio culposo. Nesses casos, a Justiça pode deixar de aplicar a pena quando as consequências do crime atingem o próprio condenado de forma tão grave que uma punição adicional se torna desnecessária. Foi esse entendimento adotado pela juíza ao analisar a situação de Monique. Segundo o advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, o instituto costuma ser aplicado justamente em situações envolvendo familiares próximos. “Imagina uma mãe de uma criança de 5 anos. Ela está cozinhando, dorme, deixa a panela no fogo. Há um vazamento de gás, e a casa explode. Ela fica ilesa, e a criança morre. Qual o crime? Homicídio culposo”, propôs. “Mas a morte do filho é uma consequência infinitamente pior que a pena, que nesse caso seria de até 3 anos. Aí pode entrar o perdão judicial”, destacou. O perdão judicial não apaga a condenação nem equivale a uma declaração de inocência. “Perdão judicial não é absolvição. Você é condenado. Você tem os efeitos da condenação concretos; porém, você não cumpre pena de prisão”, afirmou Fernando Henrique. A própria sentença deixa claro que Monique foi condenada por homicídio culposo. Em seguida, a juíza declarou extinta a punibilidade com base no artigo 121, parágrafo 5º, combinado com o artigo 107 do Código Penal. Além do homicídio culposo, Monique também foi condenada por omissão em relação à tortura sofrida por Henry. Nesse caso, a magistrada fixou pena de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto. A juíza reconheceu, porém, que essa punição já estava integralmente cumprida pelo período em que ela permaneceu presa durante o processo. O que disse a juíza A juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio, durante a leitura da sentença que condenou Jairinho e absolveu Monique Medeiros Brunno Dantas/TJRJ Na sentença, Elizabeth Machado Louro afirmou que a perda do filho, somada à exposição pública enfrentada por Monique ao longo dos últimos 5 anos, justificava a concessão do perdão judicial. A magistrada declarou ter ficado impressionada. “Não posso me furtar a expressar meu pasmo diante da reação desproporcional e desmesurada da sociedade, em geral, em face da conduta imputada a Monique”, leu. “Fosse o pai, e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, afirmou. Segundo a magistrada, a sociedade exige das mulheres um padrão irreal de maternidade. “O papel culturalmente reservado à mulher nos moldes patriarcais não só dela exige ser mãe, mas muito além, a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta”, prosseguiu. A sentença também menciona que testemunhas de acusação relataram que Monique dispensava bom tratamento ao filho antes dos fatos investigados e destaca que ela era ré primária e sem antecedentes criminais. Ao justificar a decisão, a juíza afirmou que Monique sofreu consequências que considerou extremamente severas. “Incomensurável o sofrimento de quem, além de perder seu único filho, para o que de resto não contribuiu intencionalmente, viu-se alvo durante 5 longos anos de uma perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe”, escreveu. Por isso, concluiu: “Por todas essas razões, tenho como a medida de justiça mais acertada, relativamente ao crime de homicídio culposo, para o qual foi desclassificada a imputação original, a extinção de sua punibilidade pelo perdão judicial.” MPRJ vai recorrer O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) anunciou que vai recorrer da decisão. O promotor Fábio Vieira alega que a magistrada interferiu no veredito. “Monique foi condenada por 4 a 3 em homicídio doloso, e a defesa da Monique se insurgiu, falou que aquela quesitação estava um pouco confusa”, afirmou Vieira. 🔎Quesitação é a formulação das perguntas que o juiz faz aos jurados no julgamento. No Tribunal do Júri, os jurados não escrevem uma sentença: eles apenas respondem perguntas objetivas (sim ou não). Essas perguntas são os quesitos. “A juíza resolveu voltar e, no nosso entendimento, quando ela volta, ela acaba dando para os jurados o entendimento que aquela votação estava correta”, emendou o promotor. “Por conta disso, eu já impugnei essa votação e estou recorrendo porque houve essa influência ao nosso ver”, encerrou. Jairinho é condenado a quase 44 anos por morte de Henry Borel; Monique recebe perdão por homicídio
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