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    Mendonça determina prorrogação da CPMI do INSS e dá 48 horas para Alcolumbre oficializar decisão

    há 3 meses

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcumbre (União-AP), leia o requerimento de prorrogação da CPMI do INSS. Na prática, a leitura do requerimento é o suficiente para prorrogar os trabalhos do colegiado. "Que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional, autoridades apontadas como coatoras, adotem todas as providências necessárias para, no prazo de 48 horas, receber, via sistema interno, o requerimento e promover, nesse mesmo prazo de 48 horas, a leitura desse mesmo requerimento que visa prorrogar a duração da 'CPMI do INSS', de acordo com os seus próprios termos", afirmou Mendonça. Caso o presidente do Congresso não se pronuncie neste prazo, a decisão de Mendonça autoriza o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG) prorrogue os trabalhos da CPMI. "Em caso de inércia quanto ao cumprimento do prazo de 48 horas [...] a Presidência da CPMI-INSS estará imediatamente autorizada a prorrogar o funcionamento regular da CPMI e referida prorrogação se dará pelo prazo que a minoria parlamentar de 1/3 entender, em deliberação específica na arena própria da CPMI-INSS, que seja o necessário para o encerramento das investigações na seara parlamentar, observando-se a regra contida no art. 76, § 4º, do Regimento Interno do Senado Federal", escreveu o ministro. O ministro decidiu em resposta a um mandado de segurança apresentado por parlamentares. Os deputados e senadores alegam que Davi Alcolumbre ainda não tinha realizado a leitura do requerimento mesmo após atingido o documento ter sido assinado por mais de um terço dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, requisito mínimo para a prorrogação. "O reconhecimento do direito da minoria parlamentar de instalar uma CPMI, sem que a maioria ou a direção do parlamento crie obstáculos desprovidos de um alicerce constitucional, produz efeitos significativos no plano jurídico. Ele impõe, por decorrência lógica, a aceitação da conclusão de que a mesma minoria também possui o direito de decidir se haverá ou não prorrogação do funcionamento da citada comissão. O que é válido para o mais, deve necessariamente prevalecer para o menos", argumentou o ministro. – Esta reportagem está em atualização.
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