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    Mais de R$ 35 milhões: CNJ determina que Tribunal de Justiça de Goiás corrija pagamento indevido a juízes e desembargadores

    2 weeks ago

    CNJ determina que Tribunal de Justiça de Goiás corrija folhas de pagamento O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) corrija o pagamento indevido feito para juízes e desembargadores, em valores que, somados, ultrapassam R$ 35,3 milhões. De acordo com o CNJ, a auditoria apontou possíveis irregularidades nas folhas de pagamento ordinárias e extraordinárias de magistrados nos meses de março e abril de 2026. O g1 procurou o TJ, mas, até a última atualização desta matéria, não teve retorno. Segundo a decisão do CNJ, o relatório técnico da auditoria apontou que o TJ usou metodologia de cálculo e práticas de desembolso financeiro fora dos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Inconsistências Metodológicas Identificadas de acordo com o CNJ: Pagamento de passivos funcionais em valor superior ao limite mensal: no mês de março de 2026; Circularidade no cálculo do adicional constitucional de férias; Antecipação indevida de competência; Pagamento de plantão judicial irregular; Pagamento de verbas retroativas vedadas; Indenização de férias acima do teto legal; Processamento de folha suplementar em duplicidade de contracheque; Pagamento de rubricas extintas e vedadas. LEIA TAMBÉM: Servidores de GO receberam remunerações de mais de R$ 300 mil em julho, mais de 7 vezes que um ministro do STF Inteligência artificial desenvolvida pelo TJGO poderá agilizar processos judiciais em todo o Brasil Processo que apurava irregularidades em nomeação de cunhado de Marconi Perillo a conselheiro do TCM é arquivado Os valores de todos os pontos citados pela auditoria juntos somam o montante de R$ 35.338.865,72. Ainda de acordo com o CNJ, é preciso readequar, de forma urgente, os critérios de processamento da folha de pagamento do TJ-GO e a apuração dos valores pagos de forma individual, para eventual ressarcimento dos valores. O Ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, determinou que o TJ-GO faça uma série de adequações em prazos determinados e citou, no documento, que o descumprimento das determinações no prazo fixado pode ser considerado como conduta negligente. Veja as determinações: Unicidade de contracheque; Prazo para recálculo: elabore, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o recálculo individualizado, por magistrado e por rubrica; Compensação de valores; Comunicação do saldo devedor; Envio de relatórios (prazo de 5 dias); Folha de pensionistas. Fachada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Lucas Castor/Agência CNJ 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
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