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    Mais de 100 detentas podem ter progressão antecipada para regime semiaberto após superlotação em MT

    2 months ago

    Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá Lidiane Moraes/ G1 Cerca de 110 mulheres presas na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, podem ter a progressão para o regime semiaberto antecipada após sugestão da Defensoria Pública de Mato Grosso à Justiça. Nesse regime, a detenta pode sair da unidade para trabalhar ou estudar durante o dia. A medida foi proposta depois de uma inspeção realizada em fevereiro de 2026, que apontou superlotação e problemas estruturais na unidade. Segundo o órgão, a proposta tem como objetivo reduzir o número de internas e ajustar a ocupação do presídio para até 90% da capacidade, índice considerado mais adequado para o funcionamento do local. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May O local tem capacidade para 316 vagas, mas abriga 403 detentas — o que representa uma taxa de ocupação de 127,5%. Ao todo, são 87 presas a mais do que o limite previsto. Além da superlotação, também foram identificados problemas estruturais na unidade. Entre eles, estão: falhas no abastecimento de água; atendimento de saúde insuficiente- 121 mulheres relataram necessidade de acompanhamento médico; falta de oportunidades de trabalho para a maioria das internas. O diagnóstico também apontou problemas administrativos que impactam o tempo de permanência das detentas no sistema prisional. Entre eles estão a falta de registro de atividades para remição de pena e a ausência de documentos civis para parte das presas, o que dificulta o acesso ao trabalho e a benefícios previstos em lei. Quem são essas mulheres? Todas as 110 mulheres indicadas devem atingir em breve o requisito para progressão de regime. Apesar disso, a proposta não prevê a liberação automática das presas. Cada caso seguirá sendo analisado individualmente, com base na legislação, mas com a antecipação de um dos requisitos para agilizar a mudança de regime de quem já está próximo de cumprir as exigências. A antecipação só será concedida caso os demais critérios legais sejam cumpridos. Segundo o órgão, a medida segue diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinam ações para reduzir a superlotação no sistema prisional.
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