Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Locadora é condenada a indenizar cliente após carro alugado quebrar durante viagem para velório do pai

    23 hours ago

    Cliente será indenizado após carro alugado quebrar em viagem para velório Freepik Um cliente que ficou sem assistência após o carro alugado quebrar durante uma viagem para o velório do pai deverá ser indenizado por uma locadora de veículos. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. Segundo o processo, o homem alugou o veículo para o período de 11 a 14 de fevereiro de 2025, com retirada e devolução no Aeroporto de Goiânia. O destino da viagem era Brasília, onde participaria do velório do pai. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp No dia da devolução do carro, durante o trajeto de volta ao aeroporto, o veículo apresentou uma falha mecânica após uma parada para abastecimento e não voltou a funcionar. O consumidor acionou a central de atendimento da empresa e informou que precisava chegar ao aeroporto para embarcar em um voo marcado para o mesmo dia. De acordo com a ação, a locadora enviou um guincho para retirar o automóvel, mas o motorista informou que não poderia levar o cliente porque seguiria em outra direção. Sem outra alternativa para não perder o voo, o homem contratou um táxi para percorrer cerca de 40 quilômetros até o aeroporto. Depois, ao apresentar o comprovante da corrida à empresa, foi informado de que não teria direito ao reembolso. Ele também alegou ter pago o abastecimento completo do veículo, embora não tenha conseguido concluir a viagem. Decisão Na sentença, o juiz Flávio Ricardo Pires entendeu que houve falha na prestação do serviço. Para o magistrado, o consumidor comprovou a contratação do aluguel, a pane mecânica do veículo, a necessidade de remoção por guincho, a urgência para chegar ao aeroporto e a despesa com o táxi. A empresa alegou que prestou a assistência adequada, mas, segundo a decisão, não apresentou elementos capazes de afastar a versão do cliente. Com isso, a Justiça condenou a locadora ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e R$ 260 por danos materiais, referentes ao valor gasto com o táxi. Agora no g1
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    VÍDEOS: BDP de terça-feira, 4 de agosto de 2026
    Artigo Seguinte
    VÍDEOS: Bom Dia Santa Catarina de terça-feira, 4 de julho de 2026

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário