Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Limpeza em Teresina: erros em cálculos levam à suspensão de licitação de quase R$ 500 milhões

    6 days ago

    Transporte público e limpeza urbana: reunião na Prefeitura discute pautas e propostas O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, determinou, na segunda-feira (8), a suspensão imediata de uma licitação de R$ 499,4 milhões para serviços de limpeza urbana na capital. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp A decisão atendeu a pedido da empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda., que apontou irregularidades no edital e nas planilhas de custos. A sessão pública para abertura das propostas estava marcada para a manhã desta quarta-feira (10). Com a decisão, a Concorrência Eletrônica nº 90009/2026 foi suspensa até nova determinação da Justiça. Em nota, a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) informou que respeita a decisão judicial e que a sessão pública foi cancelada. A empresa afirmou que adota medidas jurídicas para apresentar documentos e comprovar a regularidade do processo (leia a íntegra do comunicado). Erros no calendário e nos cálculos O contrato previa serviços de coleta de lixo, transporte de resíduos e zeladoria por 24 meses. O custo mensal estimado era de R$ 20,8 milhões. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o edital apresentava falhas "objetivamente verificáveis". Uma das irregularidades apontadas foi a inclusão de um feriado do estado de São Paulo (9 de julho, Revolução Constitucionalista) no cálculo dos encargos sociais. O edital também deixou de fora feriados do calendário local, como o Dia do Piauí (19 de outubro) e o Dia de Nossa Senhora da Conceição (8 de dezembro). Além disso, o aniversário de Teresina foi listado incorretamente como data móvel. Além dos erros no calendário, a Justiça identificou problemas financeiros e técnicos, como: IPVA da frota: uso da mesma alíquota para diferentes tipos de veículos, sem seguir a lei estadual. Insalubridade: diferenças sem justificativa no pagamento do adicional a profissionais da mesma função, como motoristas. Pisos salariais: uso de convenções coletivas de categorias que não correspondem ao serviço de limpeza urbana. Para o juiz, o valor elevado da licitação — quase meio bilhão de reais — exige cautela. Segundo ele, a continuidade do processo com esses erros poderia gerar contratos irregulares e prejuízos ao município. Praça Pedro II no Centro de Teresina durante paralisação da coleta de lixo (foto de arquivo) Isabela Leal/ g1 Piauí Nota da Eturb A Entidade Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) informa que, em cumprimento à decisão proferida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, encontra-se suspensa, até ulterior deliberação judicial, a sessão pública e o curso da Concorrência Eletrônica nº 90009/2026, destinada à contratação dos serviços de limpeza urbana do Município de Teresina. A decisão possui natureza provisória e cautelar, tendo sido proferida para possibilitar a análise de questionamentos apresentados por empresa interessada no certame, bem como dos esclarecimentos que serão prestados pela Administração Pública perante o Poder Judiciário. A ETURB respeita as decisões judiciais e informa que já está adotando todas as providências jurídicas e administrativas cabíveis para atender às determinações do Juízo, prestando os esclarecimentos solicitados e apresentando a documentação necessária para demonstração da regularidade dos atos praticados no âmbito do procedimento licitatório. A Entidade reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a competitividade e a busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, princípios que nortearam a condução do certame desde sua fase preparatória. Por fim, a ETURB destaca que a medida deferida possui caráter temporário e não representa decisão definitiva acerca do mérito da demanda, permanecendo o processo judicial em tramitação e sujeito à reavaliação após a apresentação das informações requisitadas pelo Juízo. VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Estado do Rio terá ponto facultativo dia 24 de junho para jogo do Brasil na Copa
    Artigo Seguinte
    Condomínio abandonado é interditado após fiscais encontrarem morcegos, pombos e escorpiões em Cuiabá

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário