Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Lei que proíbe morador exigir que entregador entre em áreas comuns entra em vigor em Divinópolis

    há 2 meses

    Entregadores não têm mais obrigação de entregar itens de pequeno porte nas residências ou comércios em condomínios TV Integração/Reprodução A Prefeitura de Divinópolis sancionou a lei que estabelece novas regras para a entrega de mercadorias de pequeno porte em condomínios residenciais e comerciais do município. A partir de agora, entregadores não são obrigados a entrar nos condomínios para fazer entregas nas casas ou apartamentos. A nova regra vale para entregas de itens de pequeno porte. A norma foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na terça-feira (7) e já está em vigor. De acordo com a Lei nº 9.690, entregadores não são obrigados a entrar nos condomínios nem subir até a porta das unidades para realizar entregas. A legislação vale para serviços feitos por aplicativos, empresas de logística, restaurantes, farmácias e outros estabelecimentos. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp A partir de agora, as encomendas deverão ser entregues na portaria ou em um local apropriado definido previamente pela administração do condomínio, respeitando as regras internas de segurança. As plataformas de entrega deverão informar de forma clara e fixa, dentro dos aplicativos, que os profissionais não são obrigados a realizar entregas na porta dos clientes, exceto nas situações previstas na própria lei. Os condomínios passam a ser obrigados a afixar avisos em locais visíveis para orientar os moradores sobre as novas regras. Exceções A lei aprovada em Divinópolis prevê exceções para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, a entrega poderá ser feita diretamente na porta da residência, sem custo adicional, desde que a condição seja informada no momento da compra. Objetivo da proposta Na justificativa, o autor do projeto, o vereador Ney Burguer (Novo) afirma que a medida busca aumentar a segurança dos entregadores e reduzir conflitos com clientes. Segundo ele, há registros de profissionais que tiveram veículos roubados enquanto realizavam entregas dentro de condomínios. Saiba o que a lei considera mercadorias de pequeno porte: Refeições Medicamentos Compras de supermercado Objetos que possam ser transportados por uma única pessoa LEIA TAMBÉM: Vereador preso ameaçou mulher mesmo depois de agredi-la com garrafa em Leandro Ferreira Farmácia de Divinópolis é proibida pela Justiça de manipular remédios para emagrecer Primeiro Integração no Bairro de 2026 acontece no Interlagos, em Divinópolis ASSISTA TAMBÉM: Divinópolis cria lei para proteger servidoras com medidas protetivas Divinópolis cria lei para proteger servidoras com medidas protetivas VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    TJMS pede 150 vagas em meio à críticas do CNJ sobre falta de transparência em seleções
    Artigo Seguinte
    À CPI, Galípolo diz que tratou com Moraes sobre sanção Magnitsky e nega ter conversado sobre Master

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário