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    Lei proíbe promoção de servidores estaduais acusados de feminicídio no RN

    15 hours ago

    Governadoria do Rio Grande do Norte RN Centro Administrativo Natal prédio fachada frente sede Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou nesta quinta-feira (11) uma lei complementar que veda a promoção de servidores públicos estaduais – civis e militares - envolvidos em casos de feminicídio e demais crimes hediondos. A legislação estabelece a suspensão de promoções durante todo o processo legal, desde o momento do recebimento da denúncia formal até o trânsito em julgado da decisão final da Justiça. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Em março, o g1 publicou uma reportagem que apontou que o sargento da Polícia Militar do RN Pedro Inácio recebeu duas promoções durante os sete anos em que esteve respodendo a um processo pela morte da estudante Zaira Cruz. Nesse período, o sargento esteve preso sob custódia da corporação em Natal. Em dezembro de 2025, Pedro Inácio foi condenado a 20 anos de prisão pelo crime. MP recomenda anulação de promoções de PM condenado pela morte de Zaira Cruz A lei complementar (803/2026) - iniciativa do próprio Poder Executivo - foi publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento reforça a suspensão das promoções acontece enquanto o servidor "estiver respondendo a ação penal pela prática do crime de feminicídio e demais crimes hediondos" durante todo o processo legal, "desde o recebimento da denúncia até o trânsito em julgado da decisão final". A legislação vale para todos os servidores, incluindo policiais militares, bombeiros e policiais penais. Segundo a lei, em caso de absolvição com trânsito em julgado, "será assegurada a reavaliação da situação funcional do servidor, com efeitos retroativos à data em que faria jus à promoção". O documento reforça ainda que a lei não afasta a aplicação de outras possíveis sanções administrativas, disciplinares e penais cabíveis. “Não se trata de antecipar julgamento. Nem de desrespeitar a Constituição. Muito pelo contrário. Esta lei respeita integralmente o princípio da presunção de inocência, assegurando todas as garantias legais e constitucionais", falou a governadora Fátima Bezerra durante a sanção da lei. "Mas também afirma um princípio igualmente importante: a função pública exige conduta compatível com os valores que a sociedade espera daqueles que têm a missão de servi-la", completou. A lei foi articulada pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH) e passou por diálogos no Poder Legislativo, a Frente Parlamentar da Mulher e instituições de defesa dos direitos humanos. Vídeos mais assistidos do g1 RN
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