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    Justiça suspende lei que prevê multa de R$ 3 mil a quem doar alimentos sem aval da Prefeitura de Piracicaba: 'burocracia para solidariedade'

    7 hours ago

    Doação de marmitas Júlio Sérgio/Arquivo pessoal O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo suspendeu temporariamente a lei que prevê multa de R$ 3 mil para quem doar alimentos a pessoas vulneráveis sem autorização da prefeitura. Entre os argumentos que justificaram a decisão, o relator apontou excesso do legislativo em 'burocracias para atos de solidariedade'. Com a decisão, os efeitos da Lei Municipal nº 10.435/2025, aprovada pela Câmara e sancionada em novembro de 2025, perdem a validade. Até que o caso seja julgado definitivamente, a prefeitura não pode aplicar as regras previstas na legislação. Entenda os argumentos do magistrado na reportagem, abaixo. A decisão liminar, de urgência, atendeu a um pedido do Ministério Público (SP), que considerou a norma "burocrática demais", ferindo os princípios da razoabilidade, prejudicando quem passa fome, além de invadir competência da União. A Ação Civil de Inconstitucionalidade (ADI) foi instituída em 14 de abril de 2026. Dois dias depois, foi aprovada a liminar para suspender os efeitos da lei. "No momento, o processo se encontra em fase de recebimento das informações da Prefeitura e Câmara Municipal", informou o MP ao g1. A Prefeitura defende que os protocolos visam garantir a segurança alimentar dos beneficiários e a organização do espaço público. Siga o g1 Piracicaba no Instagram Veja argumentos do TJ O relator Vico Mañas destacou que a lei, sancionada em novembro de 2025, poderia causar uma "obstrução de doações" ao impor uma série de exigências burocráticas e protocolos de segurança para que cidadãos e organizações doem alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Invasão de competência federal: pela Constituição, apenas o Governo Federal (União) pode criar leis sobre contratos de doação e Piracicaba teria "atropelado" a legislação nacional ao criar regras mais duras do que as que já existem no país. Barreira à solidariedade: a decisão aponta que a lei criou uma burocracia excessiva que fere o bom senso (princípio da razoabilidade) ao dificultar atos de caridade. Risco de aumentar a fome: o magistrado alertou que o excesso de regras poderia causar uma "obstrução" nas doações, prejudicando diretamente a população carente e ferindo a dignidade humana. Conflito com valores fundamentais: A norma municipal vai contra os objetivos do país de construir uma sociedade solidária e erradicar a pobreza. "A urgência restou evidenciada pela possibilidade de obstrução de doações de alimentos à população carente em decorrência do aparente excesso legislativo, em detrimento do princípio da razoabilidade [...], do fundamento republicano da dignidade da pessoa humana [...] e dos objetivos fundamentais de construção de sociedade justa e solidária, de erradicação da pobreza, da marginalização e redução de desigualdades sociais e de promoção do bem de todos", argumentou o relator. Placar de votação do plenário da Câmara Municipal de Piracicaba Rubens Cardia/ Câmara Municipal de Piracicaba Prefeitura e Câmara A Prefeitura de Piracicaba informou em nota enviado ao g1 nesta sexta-feira (8) que foi intimada da concessão de liminar suspendendo os efeitos da lei, bem como da abertura de prazo para apresentação de manifestação. "O Município analisará os fundamentos apresentados pelo Ministério Público dentro do prazo concedido pelo Poder Judiciário", completou. A Câmara de Piracicaba se posicionou dizendo que encaminhou ao TJ as devidas informações relacionadas ao processo. "Tão logo recebeu a notificação", disse. Centro Cívico, sede da Prefeitura de Piracicaba Luiz Felipe Leite/G1 Lei O projeto de lei (PL) da Prefeitura de Piracicaba tinha sido aprovado no Legislativo por 11 votos a favor e seis contrários em novembro de 2025. Relembre aqui. Além de multa em caso de ausência de cadastro e autorização para realizar as doações, o PL número 281/2025 também prevê que o local de preparação dos alimentos, armazenamento e transporte passem por vistoria e certificação prévia pelos órgãos competentes de vigilância sanitária. Entenda as exigências A proposta determina que as pessoas em situação de vulnerabilidade social que receberão a doação esteja cadastrada na Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família. Exigências a entidades com interesse em doar alimentos: Razão social registrada e reconhecida pelos órgãos competentes da prefeitura Apresentar documento atualizado com nomes e cargos dos membros, acompanhado das comprovações de identidade Antes da realização das doações, realizar a limpeza e zeladoria da área onde será realizada a distribuição dos alimentos, disponibilizando tendas, mesas, cadeiras, talheres e guardanapos, realizando, depois, a limpeza do local Obtenção de autorização prévia da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos para evitar conflitos de atividades no local escolhido Cadastro e obtenção de autorização e apoio da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, visando a coordenação adequada com os programas assistenciais já existentes Cadastro atualizado de voluntários na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família Os voluntários deverão estar identificados com crachá da entidade no momento da entrega do alimento Toda a documentação deverá ser autenticada em cartório ou acompanhada de atestado de veracidade, emitido por um profissional habilitado Exigências a pessoas físicas interessadas em doar alimentos Antes das doações, realizar a limpeza e zeladoria da área onde será realizada a distribuição dos alimentos, disponibilizando tendas, mesas, cadeiras, talheres e guardanapos. E, depois, realizar limpeza do local Obtenção de autorização prévia da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos para evitar conflitos de atividades no local escolhido Autorização da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, visando a coordenação adequada com os programas assistenciais já existentes Cadastro atualizado de todas as pessoas participantes Manifestações A ação movida pelo MP contra a lei teve origem em representação apresentada em novembro de 2025 pelo advogado Gustavo Henrique Pires, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, do presidente do Comitê de Defesa dos Direitos Humanos de Piracicaba, Sérgio Bruno Barbosa, e apoio de conselhos sociais. "O principal ponto levantado foi claro: a lei cria obstáculos que dificultam ou até impedem ações voluntárias que ajudam quem mais precisa", disse o advogado Gustavo Pires. "O Ministério Público também destacou que a doação de alimentos é prevista no Código Civil e que o município não pode impor regras que extrapolem o interesse local. Além disso, reforçou que dificultar a solidariedade fere a dignidade da pessoa humana", destacou. Veja mais notícias sobre a região na página do g1 Piracicaba
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