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    Justiça nega indenização de R$ 20 mil a paciente que teve dente removido por engano em MG

    7 hours ago

    TJMG manteve a decisão da Comarca de Uberlândia. TJMG/Divulgação Uma paciente teve indenização por danos morais de R$ 20 mil negada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais depois de ter dente extraído por engano em uma clínica odontológica de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O caso ocorreu em 2021, mas a sentença foi divulgada na segunda-feira (12). Cabe recurso da decisão. No processo, a cliente afirmou que foi até a clínica para retirar quatro dentes siso, mas após o procedimento realizado em três etapas, percebeu que um dente mais também havia sido removido. Segundo ela, ficou com um buraco na boca. O g1 entrou em contato com os advogados da clínica e da cliente e ambos não quiseram se manifestar. A advogada da cliente também foi questionada se entrará com recurso, porém não respondeu até a última atualização da reportagem. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Cliente procurou clínica após erro Ainda segundo o processo, após perceber que teve um dente removido por engano, a paciente procurou a clínica e foi informada de que o procedimento havia sido realizado corretamente e que não arcaria com qualquer reparo. A cliente entrou com um processo contra clínica e pediu que: A clínica fosse condenada a pagar integralmente o tratamento de implante dentário sem qualquer custo extra para ela; Pagar R$ 20 mil por danos morais, em razão do descaso e da falta de capacidade técnica dos profissionais envolvidos; Pagar R$ 1.600 por danos materiais, ou seja, para ressarcir prejuízos financeiros já sofridos. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Procedimento feito por dentista autônoma Durante a defesa, a clínica afirmou que não teve participação no erro, pois o tratamento foi realizado por uma dentista autônoma, a qual não possui vínculo empregatício com o estabelecimento. “Foi realizada uma cirurgia de exodontia do elemento 48 (siso incluso inferior lado direito), porém erroneamente foi realizada a exodontia do elemento 47 (segundo molar inferior direito), sendo que este procedimento feito realizado por um dentista que não faz parte do corpo clínico da requerida, uma vez que a requerida fornece a terceiros salas para seus atendimentos”, afirmou no processo. A clínica afirmou ainda que, desde a ciência do erro da dentista, presta assistência à cliente, que continua o tratamento na clínica. Dessa forma, sustentou a inexistência de culpa para a reparação do dano. Além disso apontou que a situação se tratou de apenas um aborrecimento, negando a incidência de danos morais. LEIA TAMBÉM: Secretária de Saúde é exonerada após CPI apurar morte de idoso Moraes pede novo cálculo de pena de réu do 8 de janeiro Nova lei garante direitos a diabéticos durante concursos Juiz negou pedidos da cliente à clínica Em sentença assinada em julho de 2025, o juiz Luís Eusébio Camuci negou todos os pedidos feitos pela cliente contra a clínica odontológica. O magistrado entendeu que, embora o erro técnico tenha sido comprovado, a dentista responsável pelo procedimento atuava de forma autônoma, sem vínculo empregatício ou de subordinação com o consultório, o que tirava a responsabilidade da empresa. Com isso, a cliente foi condenada ao pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor da causa. No entanto, como ela é beneficiária da justiça gratuita, a cobrança foi suspensa, ou seja, só poderá ser exigida se houver mudança na condição financeira dela no futuro. Sentença mantida No julgamento do recurso apresentado, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Uberlândia que negou indenização a cliente que teve o dente extraído equivocadamente. O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, negou provimento ao recurso destacando que clínicas e hospitais respondem objetivamente apenas por defeitos nos serviços próprios, como estrutura e suporte, enquanto atos técnicos praticados por autônomos são de responsabilidade pessoal do profissional. Para o desembargador, as provas demonstraram que a dentista responsável pelo procedimento atuou apenas no dia do atendimento e não possuía vínculo com o consultório. Ele também ressaltou que, embora o erro na extração do dente tenha sido incontroverso, não houve falha na prestação dos serviços estruturais do estabelecimento. VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas
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