Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Justiça Federal condena homem a mais de 5 anos de prisão por roubo de encomendas dos Correios em São Luís

    1 day ago

    Sede do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) em São Luís Divulgação/MPF-MA A Justiça Federal acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou um homem por assalto à mão armada contra um carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O crime ocorreu no bairro João Paulo, em São Luís, no ano de 2013. Segundo o MPF, o réu e um comparsa não identificado, utilizando arma de fogo, renderam o carteiro e subtraíram 41 encomendas do veículo de serviço. O assaltante foi preso em flagrante por um policial militar, nas proximidades de sua residência, em posse de parte da carga roubada. Durante o processo, a defesa pediu a anulação da ação, alegando que a polícia entrou de forma ilegal na residência e que o reconhecimento do autor foi irregular. O juízo rejeitou os argumentos, afirmando que a prisão ocorreu em situação de flagrante, hipótese em que a lei permite a entrada no domicílio. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A sentença destacou ainda que o reconhecimento formal não era necessário, uma vez que não havia dúvidas sobre a autoria do crime, confirmada pelo depoimento da vítima e pela apreensão dos bens em posse do réu. A pena definitiva foi fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto. O magistrado aplicou aumento de um terço da pena devido ao emprego de arma de fogo e ao concurso de agentes. O réu também foi condenado ao pagamento de 14 dias-multa, equivalentes a um quinto do salário mínimo vigente à época do crime. LEIA TAMBÉM: Saída do Dia das Mães: 26 presos não retornam no prazo na Grande São Luís e são considerados foragidos Apesar de ter respondido a parte do processo em liberdade, o juiz decretou a prisão preventiva do réu na sentença. A medida foi motivada pela quebra do compromisso de comparecimento mensal em juízo, pela evasão do local da culpa, já que o réu se encontra em (local incerto, não sabido) e pela gravidade da conduta. Ainda cabe recurso da decisão. Vídeos em alta no g1
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    MP pede condenação de vereadora por manter 'assessora fantasma' em gabinete no litoral de SP
    Artigo Seguinte
    Polícia prende investigado por captar investidores para esquema de pirâmide no Rio

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário