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    Justiça Federal autoriza uso de flor de cannabis para fins medicinais a pacientes de associação na Paraíba

    7 hours ago

    Justiça Federal autoriza uso de flor de cannabis para fins medicinais a pacientes de associação na Paraíba Reprodução Uma decisão da 3ª Vara Federal da Paraíba, autorizou o uso da flor de cannabis para fins medicinais a pacientes da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), localizada em João Pessoa. A decisão foi assinada pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, a qual o g1 teve acesso nesta sexta-feira (26). Em 2024, um grupo restrito de pacientes da associação já havia recebido autorização para a inalação da vaporização da flor da cannabis. No entanto, aquela determinação era extensiva somente a associados cujas prescrições médicas estavam em anexo daquela ação judicial. Cabe recurso. No âmbito daquele processo, a Abrace pediu a ampliação da autorização para todos os pacientes da associação que apresentarem documentos médicos que comprovem a necessidade de utilização da flor de cannabis para fins medicinais. Foi essa ampliação a acatada pela Justiça atualmente. Na nova decisão, a juíza considerou que a associação atua desde 2017 fornecendo medicamentos a base de cannabis e que, durante o período em que apenas um grupo teve acesso ao uso médico da flor de cannabis, não houve registro de desvio de finalidade nem de uso recreativo. Agora no g1 LEIA TAMBÉM Laboratório industrial de cannabis medicinal na PB; veja como é Associação é autorizada a cultivar maconha para fins medicinais desde de 2017 A União e também a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aparecem como rés na ação. A União alegou nos autos que não deveria figurar como ré e a agência, por sua vez, disse que a flor de Cannabis não é considerada produto medicinal e, portanto, não deveria ter uso autorizado. A juíza afastou essas argumentações na determinação. O g1 entrou em contato a União, por meio da Advocacia- Geral e também com a Anivsa, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. Anvisa e Ministério Público podem fiscalizar associação Também no novo processo, a magistrada definiu que a Anvisa e o Ministério Público Federal da Paraíba podem, a qualquer momento, podem realizar ações de fiscalização da associação para saber de que forma a concessão judicial está sendo cumprida e como os critérios para a disponibilização medicinal da flor de cannabis acontece. Entre os pontos que a Anvisa pode fiscalizar estão: solicitar o cadastro completo dos pacientes; auditar documentos médicos; verificar produção e distribuição; adotar medidas administrativas caso encontre irregularidades. Já o Ministério Público Federal no estado pode ter acesso ao cadastro de beneficiários, aos registros de produção e dispensação das flores in natura e pode requerer diretamente à Abrace documentos pertinentes ao processo. Pacientes vão ter que apresentar laudo e associação atualizar dados Já a Abrace e os pacientes também vão ter determinações a cumprir, impostas pela Justiça. No caso da associação, são as seguintes: Fornecer a flor de Cannabis apenas a associados que atendam aos critérios médicos definidos pela Justiça; Manter cadastro atualizado e rastreável dos pacientes beneficiados; Exigir, a cada seis meses, os laudos e prescrições médicas; Controlar toda a produção e distribuição da flor, com registros de cultivo, quantidade e entrega; Arquivar a documentação por cinco anos; Não fornecer o produto a pessoas não cadastradas. Já os pacientes associados vão ter que cumprir uma série de determinações. Veja abaixo. Ser associado regular da Abrace. Apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico, a falta de resposta aos tratamentos convencionais e a necessidade do uso da flor de Cannabis por vaporização. Apresentar prescrição médica atualizada com a substância, dosagem, forma de uso e periodicidade. Renovar a documentação médica a cada seis meses para continuar recebendo o tratamento. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba
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