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    Justiça Eleitoral retira perfil de Renan Filho em rede social, mas nova decisão determina retomada

    13 hours ago

    Renan Filho (MDB) Rebecca Moura/g1 A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a suspensão, por 24 horas, do perfil oficial do candidato ao governo de Alagoas, Renan Filho (MDB), no Instagram. Mas uma nova decisão, proferida neste sábado (26), suspendeu a ordem e determinou o restabelecimento imediato da conta. A primeira medida foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em uma representação apresentada pela Coligação Alagoas Gigante. A decisão determinava que a conta do candidato ficasse sem acesso público pelo período de 24 horas. A representação teve como origem um vídeo publicado no dia 22 de setembro no perfil do candidato. O conteúdo possuía uma abordagem policial envolvendo funcionários da empresa Ceilurb, contratos mantidos com uma autarquia municipal, pagamentos realizados pela administração municipal e uma investigação sobre a origem e o destino de dinheiro apreendido. Um dos pontos questionados foi a utilização da imagem da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Marluce Caldas Bezerra, que é tia de JHC. Segundo a representação, a imagem da magistrada foi inserida em uma composição visual que reunia fotografias, referências familiares, valores, pagamentos, saques em espécie, operação policial e outros elementos apresentados como parte da narrativa. A publicação, entretanto, já havia sido retirada do ar em cumprimento a uma decisão anterior, relacionada a um processo de direito de resposta. Na nova representação, a coligação pediu, entre outras medidas, a suspensão do perfil do candidato até o dia da eleição. Nova decisão determina retomada da conta A defesa de Renan Filho recorreu ao TRE-AL por meio de um mandado de segurança e questionou especificamente a suspensão integral do perfil. Na decisão mais recente, a desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten considerou que a suspensão da conta por 24 horas poderia produzir efeitos mais amplos do que o necessário, já que a publicação havia sido retirada e já existia uma ordem proibindo sua republicação. Segundo a magistrada, não havia, naquele momento, demonstração de que o candidato tivesse descumprido a ordem anterior ou republicado o conteúdo questionado. A decisão registra que a postagem havia sido removida em 24 de setembro e que a própria parte representante reconheceu o cumprimento da determinação. A desembargadora também destacou que a suspensão de um perfil inteiro é mais abrangente do que a retirada de uma publicação específica. Segundo ela, o bloqueio impediria temporariamente a divulgação de outros conteúdos do candidato, incluindo agenda, propostas, manifestações e esclarecimentos que não tinham relação com o caso analisado. A decisão também considerou o período eleitoral. Segundo a magistrada, embora tecnicamente o perfil pudesse ser reativado após 24 horas, o período de comunicação perdido durante a campanha não poderia ser posteriormente recuperado. Publicação continua proibida Apesar de determinar a retomada do perfil, a decisão não autorizou a republicação do conteúdo que motivou o processo. A ordem de retirada da publicação permanece válida, assim como a determinação para que o candidato não restabeleça, republique, compartilhe, impulsione ou faça novo carregamento do mesmo conteúdo ou de reprodução materialmente idêntica. Também foram mantidas as multas previstas em caso de descumprimento. A desembargadora afirmou ainda que a decisão não representa autorização para nova utilização da imagem da ministra Maria Marluce Caldas Bezerra em uma composição que a associe aos fatos policiais e financeiros investigados sem suporte factual correspondente. Perfil deve ser restabelecido No dispositivo da decisão, a desembargadora suspendeu os itens da decisão anterior que determinavam o bloqueio integral do perfil por 24 horas e ordenou à Meta que não implementasse a suspensão ou, caso ela já tivesse sido aplicada, restabelecesse imediatamente o acesso público ao ao perfil, preservando o conteúdo da conta. A decisão ressalva, contudo, que novas medidas poderão ser adotadas caso haja fatos novos, especialmente eventual repetição da conduta ou descumprimento das determinações já impostas. A desembargadora também esclareceu que a decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo sobre a eventual irregularidade da propaganda ou sobre a aplicação de multa eleitoral. Essas questões deverão ser analisadas nos processos de origem, após o contraditório.
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